
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou uma contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de flexibilizar o limite de altura dos prédios na orla da cidade. O órgão sustenta que as regras anteriores, que são mais rígidas, continuam em vigor, e refuta a alegação da prefeitura sobre inexistência de normas que regulam a altura dos edifícios, chamada de “vácuo normativo” pela administração municipal. A principal preocupação do Ministério Público é evitar danos ambientais irreversíveis decorrentes da aprovação de prédios mais altos na região costeira.
O pedido da Prefeitura está sob análise do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Na peça enviada à Corte, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, defende a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), o qual tratava da flexibilização do limite de altura.
O MPPB argumenta que a norma municipal que pretendia liberar construções acima dos limites acarreta vício material, pois viola o escalonamento de altura previsto na Constituição do Estado da Paraíba, além de desrespeitar as normas ambientais que protegem a zona costeira de João Pessoa. Com a derrubada do dispositivo, as regras anteriores foram automaticamente restabelecidas, especialmente o Decreto nº 9.718/2021, que regulamenta construções até 500 metros da orla da capital.
O órgão esclareceu que não existe, de fato, nenhum vazio normativo, como insiste a prefeitura. Segundo o procurador Leonardo Quintans, a decisão do TJPB não cria lacuna legislativa, pois as regras anteriores continuam válidas até a criação de uma nova legislação municipal alinhada à Constituição estadual. A prefeitura alegou que a decisão judicial prejudicaria a economia local, mas o Ministério Público considerou esse argumento insuficiente, ressaltando que a preocupação real está relacionada ao retrocesso ambiental que a flexibilização poderia causar.
Nos documentos encaminhados ao STF, o MPPB ainda alerta para os riscos ambientais e paisagísticos envolvidos caso a decisão da Justiça paraibana seja suspensa. O órgão teme que a permissão irrestrita para construções maiores leve à verticalização acelerada da orla, provocando danos ambientais irreparáveis e uma corrida por licenciamentos não compatíveis com as normas estaduais e ambientais vigentes.
Por fim, o procurador-geral de Justiça pediu ao STF que negue o pedido da Prefeitura de João Pessoa e mantenha a decisão do TJPB, preservando assim o interesse público maior, que é a proteção do meio ambiente e do patrimônio paisagístico da cidade.