
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão das obras realizadas pela concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara no Parque Nacional de Jericoacoara, localizado em Jijoca de Jericoacoara. O MPF argumenta que, mesmo em áreas de proteção nacional, são necessárias licenças municipais e estudos de impacto ambiental para a realização de intervenções.
De acordo com o MPF, as obras em andamento estão sendo realizadas sem as devidas autorizações e sem os estudos ambientais apropriados. A Urbia Cataratas, por sua vez, defende que todas as intervenções estão autorizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que gerencia a unidade, e que os estudos necessários foram realizados pelo próprio instituto.
A empresa argumenta que a autuação do MPF carece de respaldo legal, uma vez que o Parque Nacional de Jericoacoara é uma unidade de conservação federal, o que implica que o licenciamento e a emissão de autorizações ambientais não são de competência municipal.
O MPF determinou que a suspensão das obras permaneça até que sejam obtidas as licenças e alvarás municipais, estabelecendo uma multa diária de cem mil reais em caso de descumprimento. Em uma decisão anterior, a Justiça já havia suspendido a cobrança de tarifas para visitantes que desejam acessar a Vila de Jericoacoara, que está cercada pelo parque.
Decisões Judiciais e Licenciamento
Apesar do pedido do MPF, a Justiça federal decidiu que as obras poderiam continuar, considerando que as intervenções estão dentro de uma unidade de conservação federal e, portanto, não exigem licenciamento municipal, bastando a autorização do ICMBio. Essa decisão motivou o MPF a recorrer, com o procurador da República Oscar Costa Filho afirmando que a dispensa das licenças ignora a legislação ambiental e pode causar danos ao meio ambiente local.
O procurador destacou que a Urbia Cataratas está realizando uma obra significativa, que inclui a construção de uma estrada ligando a localidade do Preá, no município de Cruz, até a Vila de Jericoacoara, sem o licenciamento necessário, o que pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e à ocupação do solo.
Suspensão de Cobrança de Ingressos
A Justiça federal também decidiu suspender parcialmente a cobrança de ingressos para os visitantes que desejam acessar a Vila de Jericoacoara. O juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior determinou que não se pode cobrar taxas de entrada para aqueles que estão apenas de passagem pela vila, que é uma área turística de grande atração, mesmo não fazendo parte do Parque Nacional.
No entanto, a cobrança de ingressos para a visitação dos atrativos do Parque Nacional, como a duna do pôr do sol e a Pedra Furada, permanece facultativa. O juiz argumentou que não é razoável que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem apenas deseja chegar à vila, sem interesse nos atrativos do parque.
O município de Jijoca de Jericoacoara também busca na Justiça que os administradores do parque realizem um cadastro prévio dos moradores e prestadores de serviço da vila, garantindo que eles não sejam cobrados para acessar suas próprias residências. Além disso, o município solicita a elaboração de um Plano de Ação que envolva a participação da comunidade e a interrupção de todas as obras até que as licenças necessárias sejam emitidas pela prefeitura.
Entendendo Jericoacoara
O município de Jijoca de Jericoacoara, oficialmente criado em 1991, abriga a Vila de Jericoacoara e a maior parte do Parque Nacional. Com uma população estimada em 27.662 habitantes, segundo o IBGE, Jericoacoara é um dos destinos turísticos mais procurados do Litoral do Nordeste, conhecido por suas belezas naturais.
É importante esclarecer as diferenças entre as diversas “Jericoacoara”:
- Vila de Jericoacoara: Localizada a cerca de 25 quilômetros da sede do município, abriga a população local, hotéis, bares e restaurantes. É a partir da vila que os visitantes acessam os pontos turísticos do parque, sendo administrativamente uma área da prefeitura de Jijoca, embora cercada pelo parque.
- Parque Nacional de Jericoacoara: Criado em 2002, é uma área de preservação ambiental que abrange os municípios de Jijoca de Jericoacoara, Cruz e Camocim, sob a gestão do ICMBio.
- Jijoca de Jericoacoara: Nome oficial do município, que possui uma extensão de 201.858 km² e abriga tanto a Vila quanto a maior parte do Parque Nacional.
A audiência sobre a concessão do Parque Nacional de Jericoacoara está em andamento, com a comunidade e as autoridades locais buscando garantir a proteção do meio ambiente e o respeito aos direitos dos moradores.