
O Ministério de Minas e Energia (MME) lançou no dia 27 de abril uma consulta pública para discutir uma nova regulamentação referente à exportação de excedentes hidrelétricos do Sistema Interligado Nacional (SIN) para a Argentina e o Uruguai. A iniciativa está formalizada na Portaria MME nº 918, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece duas modalidades de exportação e confere prioridade operacional ao subsistema Nordeste, proibindo qualquer operação que possa comprometer seus reservatórios. O prazo para envio de contribuições segue até 11 de junho de 2026.
A nova norma substituirá a Portaria Normativa nº 49/GM/MME, vigente até 31 de dezembro de 2026, entrando em vigor 120 dias após sua publicação. As modalidades definidas são a Energia Vertida Turbinável Ordinária (EVT-O), que mantém o modelo atual baseado em vertimento iminente, e a inédita Energia Vertida Turbinável Antecipada (EVT-A), que possibilita exportações com base na previsão futura de excedentes.
O mecanismo EVT-A funciona em dois períodos distintos. De junho a novembro (Período 1), usinas do subsistema Norte poderão exportar energia apoiadas nos reservatórios do subsistema Sul. De dezembro a maio (Período 2), os reservatórios do Sul são reabastecidos com a energia do Norte que não for alocada nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste, sendo garantida a prioridade do Nordeste no consumo desses excedentes antes de qualquer recuperação do Sul.
A proteção do subsistema Nordeste é um ponto central dessa regulamentação. Conforme a Carta ONS nº CTA-ONS DOP 2047/2025, de 30 de dezembro de 2025, assinada pelo diretor de Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Christiano Vieira da Silva, a exportação antecipada deve ocorrer seguindo a operação das usinas dos subsistemas Sul e Norte, garantindo que Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste mantenham prioridade sobre quaisquer operações de exportação.
Esses subsistemas abrigam aproximadamente 87% da capacidade total de armazenamento do SIN, de acordo com o ONS. A norma ainda veda o início de novos ciclos exportadores enquanto os reservatórios do Sul não atingirem o nível referencial de confiabilidade aprovado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Além disso, a proposta enfrenta o problema do curtailment de fontes renováveis, especialmente no Nordeste, área que concentra a maior parte da capacidade instalada de energia eólica e solar no país. Segundo a Nota Técnica nº 4/2026 do MME, os cortes de geração por excesso de oferta ocorrem devido ao crescimento acelerado dessas fontes, que supera o desenvolvimento da infraestrutura de transmissão. A introdução da EVT-A visa justamente ampliar a exportação de excedentes, reduzindo a necessidade de cortes das energias renováveis e beneficiando diretamente o Nordeste.
A adesão à EVT-A é voluntária e irrevogável, estando vedada àquelas usinas que operam sob regime de cotas e à Usina Hidrelétrica Itaipu. Caso a recomposição do Sul não aconteça no Período 2, o ONS acionará usinas termelétricas fora da ordem de mérito, com os custos rateados entre os agentes participantes.
Desde que a Portaria nº 49/2022 entrou em vigor, a exportação de excedentes hidrelétricos proporcionou um benefício financeiro de R$ 788,2 milhões para as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Deste total, R$ 196,5 milhões foram revertidos para distribuidoras, beneficiando a modicidade tarifária, conforme dados do ONS e da CCEE compilados pelo MME.