
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) reforçou seu compromisso com a proteção ambiental ao emitir, nesta quinta-feira (12/02), uma recomendação direcionada à prefeitura de João Pessoa, ao prefeito Cícero Lucena e à Procuradoria-Geral do Município. O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça Leonardo Quintans e membros da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais, esclarece a situação jurídica em torno das normas que regulam as construções na orla marítima da cidade.
Segundo a recomendação, a decisão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei Complementar 166/24 (Luos/JP) não gera um vácuo normativo, ponto que vem sendo questionado pelo município para justificar a paralisação do setor da construção civil. Na realidade, diante da inconstitucionalidade desse artigo, volta a vigorar o Decreto Municipal nº 9.718/2021, que regula a matéria com critérios técnicos e define a metodologia de cálculo para o escalonamento na faixa da orla. Este decreto serve como base segura para as ações da Secretaria de Planejamento, conforme detalhado em Nota Técnica da Assessoria Técnica do procurador-geral de Justiça e confirmada pelo 1º subprocurador-geral de Justiça.
A Comissão do MPPB também destacou que a suposta perda na arrecadação tributária municipal, decorrente da paralisação na emissão de alvarás e demais autorizações para obras, não resulta da decisão judicial, mas da falta de atuação da administração pública em aplicar as normas válidas antes da declaração de inconstitucionalidade. O Ministério Público adverte que a inércia administrativa ou a tentativa de usar a norma declarada inconstitucional podem levar a responsabilizações pessoais dos gestores.
Diante disso, a recomendação ministerial orienta a imediata suspensão da aplicação do artigo 62 para fins de licenciamento, autorização ou concessão de habite-se para empreendimentos localizados até 500 metros da orla marítima. Além disso, indica a aplicação integral do Decreto Municipal nº 9.718/2021, de modo conjunto com o artigo 176, § 2º da LC 164/2024, como fundamento legal para o andamento dos processos administrativos atualmente paralisados na Secretaria de Planejamento. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços públicos e a segurança jurídica do setor.
Também é sugerida a revisão de ofício dos alvarás e licenças já emitidos com base no artigo 62, adotando as providências necessárias para adequar os projetos aos limites de gabarito constitucionais e ao decreto municipal vigente. Por último, o Ministério Público solicita a divulgação imediata dessa recomendação para os órgãos técnicos municipais e a sociedade civil, incluindo a fixação em locais de fácil acesso, para esclarecer que não existe um vácuo normativo no setor da construção civil.
O prefeito de João Pessoa tem o prazo de 10 dias úteis para responder formalmente se acata a recomendação, apresentando as comprovações cabíveis. Caso a orientação não seja seguida, o Ministério Público adotará as medidas legais pertinentes.