
A conta de energia no Ceará passará por uma mudança significativa a partir de abril, conforme anunciado pela Enel Distribuição Ceará. A principal alteração será a emissão do boleto com um único número de identificação do cliente, chamado Unidade Consumidora (UC). Essa medida está alinhada à determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que busca padronizar a identificação das unidades consumidoras em todas as distribuidoras do país, proporcionando mais segurança e eficiência no atendimento.
Atualmente, a conta de energia apresenta dois códigos de identificação: o número do cliente e o número da Unidade Consumidora. Com a mudança, a identificação será feita exclusivamente pelo Número da UC, que terá 15 dígitos, seguindo o padrão definido pela Aneel: 10 dígitos para identificar a unidade consumidora, três para identificação da distribuidora e dois dígitos verificadores. Essa alteração facilitará a rastreabilidade das unidades e a operacionalização pela distribuidora.
A Enel esclarece que essa mudança não implica na unificação das contas de energia de imóveis sob o mesmo titular, pois o novo número estará vinculado a cada imóvel individualmente, mantendo contratos e faturas separados. Em caso de troca de titularidade, o número da unidade consumidora permanece o mesmo, alterando apenas o CPF ou CNPJ do novo responsável. Além disso, a padronização será aplicada também para unidades com fornecimento suspenso ou desligado, conforme orientação da Aneel.
Os clientes da Enel não precisam realizar nenhum procedimento, pois a atualização será automática e não afetará o fornecimento de energia, o envio das faturas ou informações já cadastradas, como endereço e nome do titular. A medida representa um avanço na organização e segurança das informações referentes à conta de energia no Ceará, alinhada a uma política nacional de padronização da identificação das unidades consumidoras.