
A nova gestão do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) traz mudanças significativas com a promulgação da Lei nº 8.768, que estabelece o Novo Plano de Cargos e Salários dos servidores. Aprovada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Severo Eulálio, a nova legislação substitui a anterior, que estava em vigor desde 2012, e introduz novas diretrizes para a progressão na carreira, vencimentos e estrutura dos cargos.
Entre as principais alterações, destacam-se a reestruturação dos cargos em 15 padrões, novos requisitos para a progressão funcional e regras de transição para os servidores já atuantes no órgão. A lei foi promulgada no dia 07 de agosto de 2025 e as tabelas de vencimentos começaram a vigorar a partir do dia 15 do mesmo mês, enquanto as demais normas entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2026.
As carreiras de Analista Ministerial (nível superior) e Técnico Ministerial (nível médio) permanecem, mas com novas atribuições e estrutura de padrões. A progressão funcional agora requer:
- 18 meses de exercício no padrão atual;
- Aprovação em avaliação de desempenho;
- Conclusão de cursos: 45 horas se relacionados ao cargo e setor, ou 90 horas se abordarem temas de interesse do MPPI.
Durante o estágio probatório, o servidor não poderá progredir na carreira, e a progressão é vedada para aqueles que sofreram punição por infração disciplinar nos últimos 18 meses. Após o estágio, é possível avançar para o segundo padrão.
As novas tabelas de vencimento estabelecem uma diferença salarial de 7,5% entre os padrões 01 a 09 e de 5% entre os padrões 10 a 15. O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, destacou que essas medidas visam modernizar e qualificar a progressão funcional dos servidores do MPPI, valorizando o aperfeiçoamento profissional e a dedicação às atividades institucionais.
Os servidores já inseridos no quadro terão regras específicas de transição. Aqueles que estão no padrão 9 seguirão os novos critérios a partir de 1º de janeiro de 2026. Para os demais, se faltarem menos de um ano para a progressão, as regras antigas serão mantidas; caso contrário, será necessário cumprir os novos requisitos.
Além disso, o cargo de Analista Ministerial – Área Pericial foi alterado para Analista Ministerial – Área Contabilidade, conforme a nova estrutura da lei. A nova legislação também permite que os membros da comissão de avaliação de desempenho sejam reconduzidos mais de uma vez, buscando garantir continuidade e experiência no processo de avaliação dos servidores.