
O mês de abril é dedicado à conscientização global sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Uma das iniciativas relevantes nesse contexto é o benefício que pode reduzir em até 65% a conta de luz para famílias de baixa renda que tenham membros autistas.
Recentemente, a Paraíba aprovou a lei nº 14.017, proposta pelo deputado delegado Wallber Virgolino e sancionada pelo governador João Azevêdo. Esta legislação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na manhã desta quarta-feira (15), estabelece que penalidades administrativas serão impostas a quem discriminar pessoas com TEA.
A nova lei define como ato discriminatório qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, que pode ocorrer através de comentários pejorativos, tanto presencialmente quanto virtualmente, incluindo a veiculação em meios de comunicação que causem prejuízo a indivíduos com TEA.
Em caso de comprovação de discriminação, a administração pública poderá aplicar as seguintes penalidades:
- Advertência escrita, acompanhada de um folheto explicativo sobre o Transtorno do Espectro Autista;
- Encaminhamento do infrator para participar de palestras educativas sobre o tema, promovidas por entidades públicas ou privadas que defendem os direitos das pessoas com TEA;
- Possibilidade de atuação voluntária em Centros de Atendimento a pessoas com TEA;
- Multa de 100 UFIRs-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), equivalente a R$ 7.098,00, para pessoas físicas;
- Multa de 200 UFIRs-PB, equivalente a R$ 14.196,00, para pessoas jurídicas.
Além disso, agentes públicos que cometerem atos discriminatórios durante o exercício de suas funções estarão sujeitos a um procedimento administrativo disciplinar, que será instaurado pelo órgão competente.
Os valores arrecadados com as multas aplicadas em casos de violação da lei serão destinados a fundos de instituições que apoiam a comunidade dentro do Espectro Autista.