João Pessoa 31.13 nublado Recife 31.02 nuvens dispersas Natal 28.12 nublado Maceió 31.69 nuvens dispersas Salvador 29.98 nublado Fortaleza 31.07 nuvens dispersas São Luís 31.11 chuva leve Teresina 32.84 nuvens dispersas Aracaju 31.97 algumas nuvens
publicidade
Nova lei em estado do Nordeste estabelece penalidades para discriminação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
15 de outubro de 2025 / 18:35
Foto: Divulgação

O mês de abril é dedicado à conscientização global sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Uma das iniciativas relevantes nesse contexto é o benefício que pode reduzir em até 65% a conta de luz para famílias de baixa renda que tenham membros autistas.

Recentemente, a Paraíba aprovou a lei nº 14.017, proposta pelo deputado delegado Wallber Virgolino e sancionada pelo governador João Azevêdo. Esta legislação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na manhã desta quarta-feira (15), estabelece que penalidades administrativas serão impostas a quem discriminar pessoas com TEA.

A nova lei define como ato discriminatório qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, que pode ocorrer através de comentários pejorativos, tanto presencialmente quanto virtualmente, incluindo a veiculação em meios de comunicação que causem prejuízo a indivíduos com TEA.

Em caso de comprovação de discriminação, a administração pública poderá aplicar as seguintes penalidades:

  • Advertência escrita, acompanhada de um folheto explicativo sobre o Transtorno do Espectro Autista;
  • Encaminhamento do infrator para participar de palestras educativas sobre o tema, promovidas por entidades públicas ou privadas que defendem os direitos das pessoas com TEA;
  • Possibilidade de atuação voluntária em Centros de Atendimento a pessoas com TEA;
  • Multa de 100 UFIRs-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), equivalente a R$ 7.098,00, para pessoas físicas;
  • Multa de 200 UFIRs-PB, equivalente a R$ 14.196,00, para pessoas jurídicas.

Além disso, agentes públicos que cometerem atos discriminatórios durante o exercício de suas funções estarão sujeitos a um procedimento administrativo disciplinar, que será instaurado pelo órgão competente.

Os valores arrecadados com as multas aplicadas em casos de violação da lei serão destinados a fundos de instituições que apoiam a comunidade dentro do Espectro Autista.

publicidade
Copyright © 2025. Direitos Reservados.