
Foi sancionada nesta quarta-feira (7) uma nova legislação na Paraíba que exige que bares, restaurantes e casas de shows repassem integralmente o valor do couvert artístico aos músicos que se apresentam em seus estabelecimentos. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).
Segundo o texto da lei, o montante cobrado dos clientes a título de couvert deve ser direcionado na totalidade ao artista ou grupo musical. A única exceção permitida ocorre quando há um acordo ou convenção coletiva que autorize a retenção de até 20% do valor arrecadado, destinado ao pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
Modelo de Fiscalização
A nova legislação também introduz um modelo de fiscalização compartilhada. A Ordem dos Músicos do Brasil terá a responsabilidade de verificar se os artistas estão atuando em conformidade com as normas legais e com o estatuto da entidade. Além disso, as prefeituras, por meio de suas secretarias de Cultura ou órgãos equivalentes, também desempenharão um papel de fiscalização. Músicos e sindicatos poderão monitorar o cumprimento da lei, exigindo que o número de clientes pagantes esteja claramente estipulado em contrato e devidamente documentado.
Os estabelecimentos são obrigados a afixar, na entrada, uma cópia do contrato firmado com o artista, comprovando que o valor do couvert será repassado a ele. Informações claras sobre a cobrança também devem ser visíveis ao público.
A nova lei visa promover maior transparência e valorização do trabalho dos músicos que se apresentam ao vivo, fortalecendo a relação entre artistas e os espaços culturais privados na Paraíba.