
Uma nova legislação na Paraíba estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) será responsável pelo transporte de pacientes que necessitam de transplantes de órgãos. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na manhã desta quarta-feira (15), visa proporcionar mais segurança e agilidade aos pacientes durante o processo de transplante.
A lei nº 14.001, de autoria do deputado Adriano Galdino e sancionada pelo governador João Azevêdo, determina que o transporte deve ser disponibilizado para aqueles que comprovarem a necessidade de deslocamento para a realização do procedimento de transplante, seguindo as diretrizes da Central de Transplantes do Estado da Paraíba.
Quem pode receber transporte gratuito?
- Pacientes que estão na lista de espera para transplante de órgãos ou tecidos, conforme os critérios da Central de Transplantes do Estado da Paraíba.
- Pacientes na lista de espera que residem em municípios diferentes daquele onde ocorrerá o transplante, desde que o destino esteja dentro do território estadual ou fora, com autorização específica da Central de Transplantes.
O transporte pode ser realizado diretamente pela SES ou através de convênios, parcerias ou contratações com municípios e prefeituras, especialmente em áreas afastadas dos centros de transplante. O deslocamento pode ser feito por via terrestre ou aérea, conforme a necessidade do paciente.
Além do paciente, o transporte deve incluir, quando necessário, um acompanhante, preferencialmente um familiar próximo ou o responsável legal. A legislação também estabelece que o transporte deve ser adaptado às condições de saúde do paciente, conforme avaliação médica prévia, garantindo assim a integridade e estabilidade do candidato ao transplante durante o trajeto.