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Nova lei limita aumento do IPTU de Teresina a 25% ao ano até 2035
31 de março de 2026 / 16:40
Foto: Divulgação

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), sancionou na segunda-feira (30 de março de 2026) a Lei Complementar nº 6.333, que estabelece novas regras para o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana na capital piauiense. A medida representa uma mudança significativa na política tributária municipal, ao criar um limite para o aumento anual do imposto.

A principal inovação da nova legislação é a fixação de um teto máximo de 25% para o reajuste anual do IPTU, válido até o ano de 2035. Na prática, isso significa que o valor cobrado dos contribuintes não poderá sofrer aumento superior a esse percentual em comparação com o ano anterior, trazendo maior previsibilidade e controle sobre a carga tributária.

Pela regra, quando o cálculo do reajuste resultar em um percentual inferior a 25%, esse valor será aplicado normalmente. No entanto, caso o índice ultrapasse esse limite, o aumento será automaticamente reduzido ao teto estabelecido. A medida busca evitar elevações abruptas no valor do imposto, que costumam impactar diretamente o orçamento das famílias e também de empresas.

A iniciativa também tem como objetivo equilibrar a arrecadação municipal com a capacidade de pagamento dos contribuintes, promovendo maior justiça fiscal e transparência no processo de atualização dos valores venais dos imóveis.

Por outro lado, a legislação prevê exceções importantes. O limite de 25% não se aplica a imóveis novos incluídos pela primeira vez no cadastro da prefeitura. Também ficam de fora da regra situações como desmembramento, unificação ou qualquer alteração estrutural do imóvel que resulte em mudança significativa no seu valor cadastral.

Com essa medida, a Prefeitura de Teresina busca estabelecer um modelo mais estável de tributação imobiliária, reduzindo surpresas para os contribuintes e garantindo um ambiente mais previsível tanto para moradores quanto para o setor imobiliário da cidade.

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