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Nova lei na Nordeste exige a inclusão de mais alimentos alergênicos nos cardápios
18 de setembro de 2025 / 12:26
Foto: Divulgação

O Governo da Paraíba implementou uma alteração significativa na Lei nº 10.796/2016, expandindo a lista de alimentos alergênicos que devem ser claramente informados nos cardápios dos estabelecimentos comerciais do estado. A nova normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (18) e entrará em vigor em um prazo de 180 dias. Anteriormente, a legislação exigia que os restaurantes apenas indicassem a ausência de glúten e/ou lactose nas refeições oferecidas.

Com a nova atualização, os estabelecimentos agora são obrigados a informar sobre a presença de uma gama mais ampla de alergênicos, incluindo:

  • glúten
  • leite
  • peixe
  • amêndoas
  • corantes
  • castanhas
  • soja
  • ovo
  • crustáceos

Além disso, a nova regra permite que os restaurantes disponibilizem um cardápio auxiliar, que deve detalhar os ingredientes alergênicos presentes nos pratos. Para facilitar a identificação, ícones correspondentes deverão ser colocados ao lado do nome de cada item no cardápio.

Nos estabelecimentos que operam no formato self-service ou que utilizam expositores, os alertas sobre os alergênicos devem estar visíveis nas etiquetas que identificam os alimentos. Essa medida visa aumentar a conscientização e segurança dos consumidores, especialmente aqueles que possuem alergias alimentares.