
O Governo da Paraíba implementou uma alteração significativa na Lei nº 10.796/2016, expandindo a lista de alimentos alergênicos que devem ser claramente informados nos cardápios dos estabelecimentos comerciais do estado. A nova normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (18) e entrará em vigor em um prazo de 180 dias. Anteriormente, a legislação exigia que os restaurantes apenas indicassem a ausência de glúten e/ou lactose nas refeições oferecidas.
Com a nova atualização, os estabelecimentos agora são obrigados a informar sobre a presença de uma gama mais ampla de alergênicos, incluindo:
- glúten
- leite
- peixe
- amêndoas
- corantes
- castanhas
- soja
- ovo
- crustáceos
Além disso, a nova regra permite que os restaurantes disponibilizem um cardápio auxiliar, que deve detalhar os ingredientes alergênicos presentes nos pratos. Para facilitar a identificação, ícones correspondentes deverão ser colocados ao lado do nome de cada item no cardápio.
Nos estabelecimentos que operam no formato self-service ou que utilizam expositores, os alertas sobre os alergênicos devem estar visíveis nas etiquetas que identificam os alimentos. Essa medida visa aumentar a conscientização e segurança dos consumidores, especialmente aqueles que possuem alergias alimentares.