
Agora é obrigatório o uso do sistema Braille nas etiquetas de vestuário comercializadas na Paraíba. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (6) e estabelece um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem a essa norma.
Conforme a lei, as etiquetas devem incluir informações essenciais, como preço, cor, tamanho e natureza da peça. A responsabilidade pela disponibilização dessas etiquetas recai sobre as empresas varejistas, embora os fabricantes também possam adotar medidas para garantir o cumprimento da norma.
É importante ressaltar que as empresas não podem cobrar valores adicionais para atender a essa exigência legal. No entanto, microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas da obrigação de se adequar à nova legislação.
A fiscalização será realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), que também receberá denúncias relacionadas ao descumprimento da lei e aplicará as sanções necessárias.