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Nova lei no RN estabelece penalidades para violência física e psicológica no adestramento de animais
4 de outubro de 2025 / 19:13
Foto: Divulgação

O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma nova lei que estabelece sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos. A legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado e entrará em vigor em 60 dias.

De acordo com a nova norma, são consideradas:

  • Violência física: qualquer ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, causando dor, desconforto, lesões ou ferimentos.
  • Violência psicológica: ações ou omissões que afetam a integridade emocional do animal, resultando em medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, além de impedir o exercício de comportamentos naturais da espécie.

A lei também define que qualquer ato que se enquadre como maus-tratos, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, será considerado como violência física ou psicológica.

Punições para infrações

As penalidades para quem descumprir a lei incluem sanções cumulativas, ou seja, não excluem outras penalidades civis, penais ou administrativas previstas em legislações diversas. As punições estabelecidas são:

  • Multa que varia entre 200 e 500 vezes o valor da UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), ajustada conforme a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e os resultados gerados.
  • Cassação da Inscrição Estadual (para pessoas jurídicas) mediante um processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa da empresa. Essa sanção se aplica caso fique comprovado que o responsável tinha conhecimento ou deveria suspeitar da prática de maus-tratos por parte do adestrador e, mesmo assim, não tomou as medidas necessárias para prevenir ou comunicar a conduta ilícita às autoridades competentes.

A fiscalização e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública, dentro de suas atribuições específicas.