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Nova lei permite atualização de imóveis e mudança no cálculo do imposto na venda
24 de dezembro de 2025 / 10:50
Foto: Divulgação

A temporada do Imposto de Renda de 2026 terá uma importante novidade com a implementação da Lei Federal nº 15.265, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Essa nova legislação permite que os contribuintes atualizem o valor de imóveis e outros bens declarados, aproximando-os do preço de mercado atual. Esta medida impacta diretamente o cálculo do imposto devido em caso de venda futura, buscando diminuir o ganho de capital decorrente da discrepância entre o valor declarado e o valor real dos bens ao longo do tempo.

De acordo com o Regime Especial, pessoas físicas poderão fazer a atualização de imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024, mediante o pagamento de uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor original declarado e o valor atualizado de mercado. Essa alíquota é inferior às alíquotas convencionais do imposto sobre ganho de capital, que estabelecem faixas entre 15% e 22,5%. Para pessoas jurídicas, a atualização dos bens do ativo imobilizado será tributada com 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém o valor atualizado não poderá ser usado para fins de depreciação contábil.

Além disso, a legislação prevê um mecanismo para a regularização de bens lícitos que não foram declarados, localizados tanto no Brasil quanto no exterior. Nessa situação, o contribuinte deverá recolher 15% sobre o valor regularizado, além de arcar com a multa prevista em lei. Com isso, serão extintos os débitos tributários referentes a omissões ocorridas até 31 de dezembro de 2024.

Especialistas em direito tributário enfatizam que o benefício oferecido pelo Rearp está condicionando a um planejamento cuidadoso e ao tempo em que o bem será mantido pelo contribuinte. No caso de pessoas físicas, a vantagem fiscal só se garante se o imóvel permanecer em posse do titular por, no mínimo, cinco anos após a atualização, ou dois anos para veículos. Caso o bem seja vendido antes desses períodos, o benefício será perdido. No âmbito empresarial, embora o regime possa facilitar a reorganização contábil das empresas, é necessário avaliar, já que a carga tributária sobre a venda pode, em algumas situações, reduzir ou até anular os ganhos com a atualização do valor patrimonial.

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