
A nova legislação que proíbe a cobrança de cartões para a aquisição de alimentos e bebidas durante shows na Paraíba foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) nesta quinta-feira, 21. A iniciativa é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e já está em vigor.
Segundo a lei, os organizadores de eventos, como festas e shows, não poderão exigir qualquer taxa para fornecer um cartão que deve ser utilizado para a compra de comidas e bebidas. Essa medida visa garantir que os consumidores tenham acesso aos produtos sem custos adicionais.
Caso os organizadores não cumpram essa nova regra, estão previstas penalidades, que incluem:
- Advertência por escrito na primeira infração;
- Multa de 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) em caso de reincidência.
Com a UFR fixada em R$ 70,80 em agosto deste ano, a multa pode alcançar até R$ 35,4 mil. A UFR é uma taxa de referência utilizada para correções monetárias e cálculo de multas, tributos e outras obrigações fiscais.
A fiscalização do cumprimento dessa legislação ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público da Paraíba (MPPB).