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Novas regras do vale-alimentação e refeição já estão em vigor no Brasil
12 de fevereiro de 2026 / 10:18
Foto: Divulgação

Desde o dia 10 de outubro, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a adotar novas regras que trazem mudanças significativas para trabalhadores, empresas, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados. Essas atualizações buscam combater abusos no setor, uniformizar as práticas das operadoras e garantir maior previsibilidade financeira para os estabelecimentos que vendem alimentos, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo principal é garantir que o benefício do vale-alimentação e refeição continue sendo utilizado exclusivamente para a compra de alimentos.

Entre as principais mudanças imediatas estão as limitações nas taxas cobradas e a diminuição dos prazos para repasse dos valores aos estabelecimentos. A taxa MDR, que é cobrada de restaurantes e supermercados, passou a ter um teto máximo de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio está limitada a 2%. Valores acima desses limites estão proibidos. Além disso, as operadoras devem realizar o pagamento dos valores arrecadados em no máximo 15 dias corridos, uma redução significativa em relação ao prazo anterior, que podia chegar a 30 dias ou mais.

Para os trabalhadores, as alterações não impactam o valor do benefício recebido, que permanece inalterado, assim como seu uso restrito à compra de alimentos. Uma novidade muito aguardada é o avanço da interoperabilidade, que permitirá que qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição funcione em qualquer tipo de maquininha, promovendo mais facilidade tanto para os consumidores quanto para os estabelecimentos. Esse processo iniciará em maio e estará plenamente implementado até novembro de 2026.

Outra medida importante estabelecida pelo decreto é a proibição imediata de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos conhecidos como “rebates”. Contratos que estiverem fora dessa nova regulamentação não terão sua prorrogação permitida. Essas mudanças reforçam o compromisso de assegurar que o benefício do vale-alimentação e refeição cumpra seu propósito original e garanta transparência e segurança para todos os envolvidos.

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