
Quem costuma alugar cadeiras, guarda-sóis ou contratar passeios na orla de Maceió precisa ficar atento às mudanças recentes. A Prefeitura publicou a Portaria nº 012/2026, que redefine as normas para ambulantes que atuam na faixa de areia, incluindo a proibição do aluguel de motos aquáticas nas praias da cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), uma das principais mudanças envolve a limitação do número de equipamentos disponíveis para locação. Agora, cada módulo de locação de “kit praia”, composto por cadeira e guarda-sol, pode disponibilizar até 20 unidades. No entanto, esse limite pode ser ajustado conforme a metragem autorizada no cadastro do ambulante e o avanço da maré, garantindo a segurança e o conforto dos banhistas na orla de Maceió.
Outra alteração importante determina que os ambulantes não podem iniciar o dia com mais de cinco kits montados, sendo necessário aguardar a solicitação do cliente para montar novos conjuntos. Essa medida evita a ocupação excessiva da faixa de areia e contribui para a organização do espaço público. A portaria traz ainda a proibição da locação, aluguel ou cessão onerosa de motos aquáticas e similares na praia, bem como impede que ambulantes ofereçam ou intermediem esse tipo de serviço de forma irregular, a fim de aumentar a segurança dos frequentadores.
Além dessas regras, o Procon Maceió reforçou a importância de informar os preços dos produtos e serviços de forma clara e visível, combatendo práticas abusivas que possam prejudicar os consumidores. Eduardo Marinho, secretário da Semsc, ressaltou que o foco inicial é garantir a compreensão das novas normas pelos trabalhadores envolvidos, promovendo uma atuação integrada e equilibrada. Com essas medidas, busca-se assegurar a organização da orla, a segurança jurídica dos ambulantes e o respeito aos consumidores que utilizam os serviços nas praias de Maceió.