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Novo decreto altera regras e critérios para loterias no Ceará
25 de dezembro de 2024 / 10:28
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um novo decreto estadual, assinado pelo governador Elmano de Freitas no último dia 23 de dezembro, regulamenta o serviço público estadual cearense de loterias e estabelece uma série de critérios para sua exploração. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-CE).

A decisão considera a necessidade de “potencializar as receitas do Estado” para aplicação em investimentos e políticas públicas “relevantes” para a população cearense.

A competência para executar as atividades operacionais da norma será da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar), vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e criada em 2018. Segundo o Governo, o objetivo dela é otimizar os retornos dos ativos (imóveis, ações, títulos e outros) de propriedade do Estado, gerando receitas novas ou incrementando as já existentes. 

Segundo o decreto Nº 36.356, o serviço de loterias abrange as seguintes modalidades:

  • loterias de apostas de quotas fixa
  • loteria de prognóstico específico
  • loteria de prognóstico numérico, em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso
  • loteria instantânea, na qual é apresentado, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação
  • loteria passiva, em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico)

A exploração do serviço público estadual de loterias só será permitida a permissionário ou a autorizatário credenciado em procedimento de chamamento público realizado pela CearaPar, que será regido por edital específico.

O documento, ainda não divulgado, disporá sobre a participação no procedimento, requisitos, condições para exploração da atividade, prazo de vigência e outras regras. 

Quais serão as obrigações das empresas?

A empresa credenciada deverá obedecer algumas disposições de regulamentação operacional expedida pela CearaPar. Entre elas, estão:

  • manter registro dos sacadores dos prêmios e/ou pessoas premiadas, pelo período 5 anos, assim como implementar mecanismos capazes de identificar a repetição de premiações a um mesmo contemplado
  • comunicar possíveis repetições à CearaPar, que avaliará a regularidade do processo
  • vedar a participação, em qualquer modalidade, de menores de idade, pessoas interditadas e jogadores compulsivos

A exploração de serviço público estadual de loterias sem o devido licenciamento ou em desacordo com a legislação será considerada ilegal. Ao mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será permitida apenas uma permissão ou autorização.

Para onde vai o dinheiro?

Os recursos decorrentes das loterias estaduais serão assim divididos:

  • 45% para políticas de combate à fome e de redução da pobreza no Ceará
  • 45% para o serviço público de saúde prestado pelo Estado do Ceará
  • 10% para o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social

Multas, juros e prêmios não reclamados em até 90 dias corridos não entram nessa conta e serão revertidos ao Tesouro Estadual.

Fiscalização das lotéricas

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) terá poder de polícia, segundo o decreto, bem como executará a atividade de fiscalização relativa aos serviços públicos lotéricos estaduais.

Serão consideradas infrações puníveis:

  • exploração do serviço sem autorização;
  • exploração do serviço em modalidade diferente da autorizada;
  • exploração do serviço em descumprimento a obrigação legal ou regulamentar.

As infrações poderão acarretar multa, interdição de estabelecimento e até mesmo o cancelamento da autorização para exploração de serviços lotéricos.