
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, relacionada ao uso e ocupação do solo na capital paraibana. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e está sob análise do ministro Edson Fachin.
O artigo impugnado estabelece parâmetros para construções na faixa de até 500 metros da orla marítima de João Pessoa, área tradicionalmente regulada pela chamada “Lei do Gabarito”, que limita a altura de edifícios e prédios na região costeira. O Tribunal de Justiça da Paraíba considerou o dispositivo inconstitucional alegando que a norma flexibilizaria regras de altura na orla, configurando um retrocesso ambiental e violando o artigo 229 da Constituição estadual, além do princípio da vedação ao retrocesso ambiental e comprometendo a proteção do ecossistema costeiro.
A decisão do TJPB teve efeitos retroativos, o que, segundo a Prefeitura, impactou diretamente em processos administrativos e na emissão de alvarás. De acordo com o município, há 229 processos paralisados, sendo 192 relacionados a alvarás de construção, gerando ainda uma perda estimada de R$ 13,7 milhões em arrecadação de ISSQN, ITBI e IPTU entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, além do risco de demissões na construção civil.
No seu parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do TJPB até o julgamento definitivo da questão. O documento destaca precedentes do STF que autorizam a suspensão de decisões judiciais quando há risco de grave prejuízo à ordem ou à economia públicas, citando caso similar em Valinhos (SP), no qual o presidente do STF considerou que a suspensão de leis de planejamento urbano já em vigor poderia causar desordem administrativa.
O parecer afirma que a contracautela deve ser deferida diante do risco concreto à ordem administrativa e econômica da capital paraibana, ressaltando que a suspensão não se destina a reexaminar o mérito da controvérsia constitucional, mas a evitar efeitos potencialmente danosos até o julgamento final.
Agora, a decisão final sobre conceder ou não a suspensão da decisão do TJPB caberá ao ministro Edson Fachin. Caso o pedido seja aceito, o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 continuará em vigor até o julgamento definitivo do STF. Caso contrário, a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou a inconstitucionalidade da norma permanecerá válida, mantendo a proteção ambiental vigente na orla da cidade.