
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aproveitar as condições especiais de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Essa oportunidade está disponível por meio do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que trata da transação tributária e teve o prazo estendido em relação ao encerramento inicialmente previsto para setembro do ano passado.
A iniciativa visa facilitar a regularização de pendências fiscais com descontos que podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer a possibilidade de parcelamentos em prazos mais alongados. As condições para adesão variam conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento dos contribuintes.
O programa é direcionado para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos inscritos na dívida ativa da União. O edital apresenta diversas modalidades de transação, incluindo renegociação baseada na capacidade de pagamento, dívidas consideradas irrecuperáveis, transação para valores pequenos — aplicável a débitos de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs — e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Conforme informado pelo órgão, a prorrogação do prazo tem como objetivo ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal, ajudando na recuperação financeira dos pequenos negócios.
É importante destacar que a renegociação das dívidas com a União não é o mesmo procedimento do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, processo que ocorre no começo de cada ano e que possui regras e procedimentos próprios e separados.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos. Nesta sexta-feira, 30 de janeiro, encerra-se a oportunidade para aderir às modalidades de renegociação oferecidas para dívidas inscritas na dívida ativa da União. Já no dia 31 de janeiro, o prazo é para que MEIs que foram desenquadrados do Simples Nacional solicitem seu retorno ao regime.