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Período de defeso do caranguejo-uçá em Alagoas é definido para 2026
13 de janeiro de 2026 / 16:56
Foto: Divulgação

O Governo Federal anunciou na terça-feira (13) o período de defeso do caranguejo-uçá para 2026, que ocorrerá de janeiro a abril. Essa medida foi oficializada por uma portaria assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura juntamente com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O objetivo principal do defeso é garantir a sobrevivência da espécie durante seu ciclo reprodutivo, preservando a pesca e o equilíbrio ambiental.

De acordo com Rivaldo Couto dos Santos Júnior, Superintendente do Ibama em Alagoas, apesar do caranguejo-uçá não estar em risco de extinção, é crucial respeitar o defeso para manter a população. Ele ressaltou que o período conhecida como ‘andada’, no qual os caranguejos saem em massa para acasalar e liberar suas larvas, torna os animais mais suscetíveis, e a captura nesse momento pode prejudicar significativamente a renovação da espécie.

O gestor destacou que o respeito dos pescadores ao defeso é essencial para garantir que a atividade continue a gerar renda e sustento às famílias e comunidades no futuro. Quando o período de recolhimento é respeitado, é possível manter a produção sustentável do manguezal, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a economia local.

O defeso em 2026 será realizado nas seguintes datas: 18 a 23 de janeiro, 1º a 6 de fevereiro, 17 a 22 de fevereiro, 3 a 8 de março, 18 a 23 de março e, caso a temporada reprodutiva se estenda, de 17 a 22 de abril.

Além disso, a portaria estabelece que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades com o caranguejo-uçá devem apresentar uma Declaração de Estoque detalhada até o último dia útil antes do início de cada período de defeso. A documentação será entregue ao Ibama e tem como objetivo controlar o estoque de animais vivos e processados.

Em caráter excepcional, e mediante esta declaração, a comercialização do caranguejo-uçá pode ser permitida durante o defeso. O descumprimento das normas sujeita os infratores a sanções previstas nas leis ambientais, incluindo devolução imediata dos exemplares apreendidos ao ambiente natural. Essas medidas reforçam a importância da fiscalização para proteger o caranguejo-uçá e assegurar a sustentabilidade da pesca em Alagoas.

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