
A Petrobras anunciou na terça-feira, 27 de janeiro, uma redução média de 7,8% no preço do gás natural vendido às distribuidoras, válida a partir de 1º de fevereiro e para o próximo trimestre. Essa alteração considera a variação do preço do petróleo Brent, da cotação cambial real/dólar e do índice Henry Hub, principal referência do mercado de gás natural dos Estados Unidos.
Desde dezembro de 2022, essa queda acumulada no preço médio da molécula de gás natural é de aproximadamente 38%, já contabilizando o novo ajuste previsto para fevereiro de 2026, conforme explicou a estatal.
Contudo, a Petrobras alerta que essa redução não significa uma diminuição imediata no custo para o consumidor final. O valor final pago pelos usuários depende de outros fatores na cadeia de distribuição, incluindo custos de transporte, impostos federais e estaduais, além das margens de lucro aplicadas pelas distribuidoras e revendedoras locais.
A empresa também esclareceu que a queda do preço não altera o valor do gás de cozinha (GLP), comercializado em botijões ou a granel, mas pode influenciar o preço do gás natural veicular (GNV) e o gás canalizado utilizado em residências, comércios e indústrias.
Os contratos de venda da molécula de gás natural preveem atualizações trimestrais baseadas nas oscilações do petróleo no mercado internacional e nas variações cambiais, e, para as distribuidoras que adotaram o novo modelo de indexação vigente desde o início de 2026, também é considerada a cotação do Henry Hub. Essa combinação dos elementos resulta na redução média de aproximadamente 7,8% no preço da molécula, conforme comunicado oficial da companhia.
A Petrobras ainda destacou que as variações podem diferir entre as distribuidoras, dependendo dos produtos contratados e dos volumes consumidos efetivamente. Desde 2024, a estatal aplica prêmios por desempenho e incentivos ao aumento da demanda, o que possibilita reduções adicionais nos preços conforme o consumo.
Por fim, o preço que o consumidor final paga também se destaca por depender do portfólio de suprimentos adotado por cada distribuidora, margens comerciais, impostos e, no caso do GNV, do preço final praticado nas revendas dos postos. A definição das tarifas está sujeita à aprovação das agências reguladoras estaduais conforme a legislação vigente.