
O Governo do Piauí anunciou a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos agentes de Segurança Pública do Estado, conforme o Decreto nº 23.697, publicado na última quinta-feira (3) no Diário Oficial do Estado (DOE). Essa medida visa garantir a proteção dos agentes durante o exercício de suas funções, além de aprimorar a coleta de provas em investigações de infrações penais, promover a transparência nas ações dos agentes e prevenir possíveis desvios de conduta.
A obrigatoriedade do uso das câmeras poderá ser estendida a outros órgãos ou categorias de servidores públicos estaduais, dependendo da decisão do governador Rafael Fonteles (PT).
Em fevereiro de 2025, o Governo do Piauí já havia oficializado um convênio para a implementação das câmeras corporais, com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) informando que os dispositivos serão instalados gradativamente nos coletes dos agentes. As imagens capturadas serão armazenadas em um “supercomputador” da secretaria.
O decreto também estabelece que os procedimentos relacionados ao uso, gestão, armazenamento, preservação, publicidade e divulgação das imagens geradas pelas câmeras devem seguir as diretrizes da Portaria nº 648, de 3 de abril de 2024, do Ministério da Justiça.
Os agentes dos seguintes órgãos de segurança pública deverão utilizar as câmeras:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Penal Federal;
- Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
- Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal;
- Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal;
- Guardas Municipais.
Quanto aos recursos para a implementação das câmeras, o decreto indica que os custos poderão ser cobertos pelo Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), convênios com a União e outras entidades públicas, parcerias com o setor privado e dotações orçamentárias específicas.