
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, estabeleceu novos valores para o piso salarial dos trabalhadores do setor, além de determinar reajustes, pagamento de abono e normas para o funcionamento durante feriados. O acordo define que o piso salarial do comércio nesta cidade passa a ser de R$ 1.760, representando um aumento de 6,02%. Para os trabalhadores em funções atípicas, o piso foi fixado em R$ 1.682. Os empregados que recebem salários superiores ao piso terão reajuste de 5,5%.
O pagamento de abono salarial também foi acordado, dividido em duas parcelas de R$ 212, com vencimentos previstos para 7 de maio e 19 de junho. Em relação às diferenças salariais retroativas, os valores poderão ser pagos em até duas parcelas nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2026.
Outro ponto importante da convenção são as regras para o funcionamento do comércio durante feriados. O comércio do centro de Feira de Santana não funcionará na segunda e terça-feira de Carnaval, sendo que a segunda-feira permanece como o Dia do Comerciário, e a terça-feira foi substituída pelo feriado de Corpus Christi. Este último será o único feriado em que o comércio do centro poderá funcionar, no dia 4 de junho.
No dia 12 de outubro, o comércio no centro estará autorizado a funcionar somente para revendedores de artigos infantis, das 7h até as 13h. Nos demais feriados, o comércio no centro ficará fechado. Já nas áreas dos bairros e shoppings, o funcionamento é livre, podendo operar normalmente em todas as datas, conforme o estabelecido pela convenção coletiva. Assim, o piso salarial do comércio e os direitos dos trabalhadores foram reafirmados e atualizados na convenção.