
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), revogou a Lei 1.820, de 2013, que proibia a cobrança de frete para entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção na cidade. A decisão foi oficializada e publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 2 de junho.
A lei original, promulgada em 8 de julho de 2013, impedia que estabelecimentos sediados em João Pessoa para que houvesse cobrança de frete para entregas, visando beneficiar os consumidores locais. O descumprimento dessa norma implicaria aplicação de uma multa equivalente a dez vezes o valor do produto ou material vendido. Com a revogação, as lojas poderão voltar a cobrar pelo serviço de entrega, impactando o preço final para os clientes.
A medida tomada pelo prefeito Cícero Lucena entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial. Essa mudança no município afeta diversos setores comerciais, especialmente os ligados à venda de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, permitindo que estes estabelecimentos possam estabelecer cobranças adicionais para o transporte das mercadorias adquiridas pelos consumidores.
Essa alteração legislativa reforça a liberdade das lojas em definir suas políticas de frete, deixando de existir a proibição anteriormente vigente no município de João Pessoa. A regra revogada era uma das poucas no Brasil que estipulava esse tipo de restrição aos comerciantes locais, o que torna a decisão relevante para os consumidores e o mercado da capital paraibana.