O prefeito de Natal, Paulinho Freire, do União Brasil, decidiu vetar um projeto de lei que tinha sido aprovado pela Câmara Municipal. A proposta visava estabelecer um processo de reconhecimento para garantir a isenção de impostos a templos de religiões de matriz africana que não estão registrados como associações civis ou que não possuem CNPJ.
O veto foi formalizado em uma mensagem ao presidente da Câmara, Ériko Jácome, e publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Município no dia 15 de janeiro. Com essa decisão, o projeto retorna ao Legislativo, onde os vereadores poderão optar por manter ou derrubar o veto.
O autor da proposta, vereador Daniel Valença, do PT, manifestou sua insatisfação nas redes sociais, descrevendo o veto como um “ataque à igualdade e ao direito à diversidade religiosa”. Ele afirmou: “Alguém esperava algo diferente de uma gestão que não prioriza a justiça social e o combate ao racismo religioso?” Valença ressaltou que o projeto era um passo importante para reconhecer a luta histórica dos terreiros de jurema, umbanda e candomblé, que enfrentam perseguições apesar das garantias constitucionais.
O vereador também destacou que, em Natal, mais de 300 terreiros estão sujeitos a cobranças ilegais de IPTU, resultado do desconhecimento ou da falta de regulamentação municipal. “Nosso mandato propôs soluções, dialogando com lideranças religiosas e estudando experiências de sucesso em outros municípios. O veto do prefeito é um ataque à igualdade e ao direito à diversidade religiosa. Mas nossa luta não para aqui”, completou.
A Prefeitura de Natal, por sua vez, justificou o veto afirmando que seguiu a recomendação da Procuradoria Geral do Município. A administração municipal argumentou que o projeto apresentava inconstitucionalidades, uma vez que o tema deveria ser tratado por meio de uma lei complementar, e não por uma lei ordinária. Além disso, a gestão afirmou que questões relacionadas à arrecadação tributária devem ser propostas pelo próprio Executivo.
Em nota, a prefeitura esclareceu: “O veto integral se deu pelo fato de a imunidade tributária ser matéria regulada obrigatoriamente por lei complementar. O projeto em questão foi apresentado como lei ordinária”. A nota também mencionou que a Lei Orgânica do Município determina, em seu artigo 39, que é competência do Executivo tratar de projetos que abordem regimes tributários especiais, configurando assim um vício de iniciativa.
Conteúdo da Lei Vetada
A proposta vetada tinha como objetivo instituir uma Política Municipal de Reconhecimento de Templos de Religiões de Matriz Africana, visando garantir a imunidade tributária. O projeto previa um procedimento específico para o reconhecimento de templos que não eram registrados como associações civis ou que não possuíam CNPJ, levando em consideração a tradição oral e as condições de vida precárias da população negra que pratica essas religiões.
De acordo com a lei vetada,
- Os líderes religiosos das religiões citadas fariam jus à imunidade tributária, independentemente de serem proprietários, locatários ou possuidores de boa-fé do imóvel que abriga o templo.
- O reconhecimento dos templos poderia ser feito por meio da análise de fotos, vídeos, testemunhas e autodeclaração, a ser realizada por uma comissão especial instituída pelo Poder Executivo.
- Outra possibilidade de reconhecimento seria a documentação formal emitida por uma associação com abrangência estadual ou nacional.
A situação continua a gerar debates sobre a igualdade e os direitos das comunidades de religiões de matriz africana em Natal.