
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, do União Brasil, sancionou uma nova legislação que exige a instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por aplicativos de transporte na cidade. A decisão foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira, dia 12.
Segundo a nova norma, as câmeras devem ser posicionadas na parte frontal interna dos carros, permitindo a captura de imagens de todo o interior do veículo. A responsabilidade pela aquisição dos equipamentos será das empresas que operam os aplicativos de mobilidade. Caso uma empresa não consiga fornecer a câmera, o motorista terá a opção de comprá-la e solicitar o reembolso.
A gravação das imagens começará automaticamente no início da corrida e será encerrada ao final do trajeto. Os dados serão armazenados diretamente no aplicativo da empresa, que terá a responsabilidade de gerenciar o tratamento, bloqueio e eliminação das imagens, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Requisitos para as câmeras
A legislação também estabelece requisitos mínimos para a qualidade das gravações, incluindo:
- Resolução Full HD (1080p)
- Armazenamento em cartão de memória com capacidade mínima de 32 GB
Além disso, os veículos deverão exibir adesivos informando aos passageiros que o ambiente está sendo monitorado.
Os usuários que não concordarem com a gravação têm o direito de cancelar a corrida, podendo ser cobrada uma taxa, cujo valor será integralmente destinado ao motorista.
As empresas que não cumprirem a nova legislação poderão enfrentar penalidades que variam desde advertências e multas até a suspensão de suas atividades em Salvador por um período de até 90 dias, em casos de reincidência.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, e o Poder Executivo poderá regulamentar a norma para definir detalhes sobre sua implementação e fiscalização.