
A Prefeitura de João Pessoa ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que anulou o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município. O dispositivo trata de parâmetros construtivos, especialmente relacionados a critérios urbanísticos, e teve seus efeitos declarados inválidos de forma retroativa pela corte estadual, o que gerou uma série de impactos administrativos, econômicos e jurídicos.
O recurso será analisado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. No pedido, o município solicita, de forma prioritária, a suspensão imediata dos efeitos da decisão do TJPB. Como alternativa, caso a suspensão integral não seja concedida, a Prefeitura requer que sejam preservadas as licenças e autorizações de obras já concedidas com base no artigo 62, evitando prejuízos a empreendimentos que estavam em conformidade com a legislação vigente à época de sua aprovação.
De acordo com a gestão municipal, a decisão do Tribunal de Justiça provocou um cenário de grave insegurança jurídica, afetando diretamente o setor da construção civil, considerado estratégico para a economia local. Como consequência, diversas obras foram paralisadas e os processos de licenciamento urbano ficaram travados. Atualmente, 229 processos administrativos estão suspensos na Secretaria de Planejamento (Seplan), dos quais 192 referem-se a pedidos de alvarás de construção, impactando empreendedores, construtoras, profissionais técnicos e trabalhadores do setor.
A Prefeitura também alerta para os reflexos sociais e econômicos da decisão, incluindo o risco de demissões de trabalhadores, o comprometimento de investimentos em andamento e a interrupção de projetos habitacionais e comerciais. Segundo a Secretaria da Receita Municipal, a paralisação das atividades já resultou em uma perda estimada de R$ 13,7 milhões na arrecadação de tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e IPTU, no período compreendido entre 10 de dezembro do ano passado e 31 de janeiro deste ano.
No campo jurídico, a Prefeitura sustenta que o TJPB extrapolou sua competência ao aplicar regras previstas na Constituição Estadual relacionadas à altura e à tipologia das edificações, especialmente na área da orla marítima. Segundo o município, tais matérias são de competência exclusiva das prefeituras, conforme estabelece a Constituição Federal, que atribui aos municípios a prerrogativa de legislar sobre o uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
O recurso destaca ainda que a Lei de Uso e Ocupação do Solo foi construída a partir de amplo debate técnico, com participação de especialistas, audiências públicas e contribuições da sociedade civil, respeitando os princípios da gestão democrática da cidade previstos no Estatuto da Cidade. Para a administração municipal, a decisão do TJPB fere o pacto federativo, ao limitar a autonomia municipal e desconsiderar o processo legislativo local.
O artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 já havia tido seus efeitos suspensos preventivamente pela própria Prefeitura, por meio de uma medida provisória editada pelo prefeito Cícero Lucena em dezembro do ano passado, logo após o TJPB declarar a inconstitucionalidade total da LUOS. Posteriormente, o Tribunal reviu parcialmente sua posição e reafirmou a validade da lei, mantendo a invalidação apenas do artigo 62, que segue como o principal ponto de controvérsia jurídica.
Diante desse cenário, a Prefeitura de João Pessoa defende que a manifestação do STF é essencial para restabelecer a segurança jurídica, garantir a continuidade do desenvolvimento urbano e econômico da cidade e definir, de forma clara, os limites entre a atuação dos tribunais estaduais e a autonomia legislativa dos municípios. A decisão do Supremo poderá ter repercussões relevantes não apenas para João Pessoa, mas também para outras cidades brasileiras que enfrentam disputas semelhantes sobre planejamento urbano e ordenamento territorial.