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Prefeitura de João Pessoa retoma emissão de alvarás após decisão do TJPB
22 de janeiro de 2026 / 06:52
Foto: Divulgação

Após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) revisar a inconstitucionalidade da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) em julgamento nesta quarta-feira (21), a Prefeitura de João Pessoa anunciou que voltará a emitir alvarás para construção e habitação na cidade, com exceção da região da orla. A confirmação foi feita pela Secretaria de Planejamento (Seplan-JP), que informou que todos os serviços vinculados à LUOS serão retomados após terem sido suspensos desde quinta-feira (22).

A suspensão se deu em dezembro de 2023, quando o Tribunal declarou a lei inconstitucional devido a vícios formais e materiais. Na ocasião, a decisão derrubou integralmente a regulamentação, incluindo um artigo que flexibilizava a altura máxima permitida para prédios na orla, prevista na chamada Lei do Gabarito.

O novo julgamento foi motivado por um recurso, que resultou na manutenção da inconstitucionalidade apenas do artigo que alterava o gabarito, liberando o restante da LUOS. A decisão do Órgão Especial do TJPB foi apertada, com 7 votos a 6 a favor da revisão, tendo o desembargador Márcio Murilo alterado seu posicionamento inicial. Agora, apenas a flexibilização do limite de altura na orla continua considerada inválida.

Essa alteração na interpretação da lei gerou protestos de trabalhadores e representantes do setor da construção civil, que argumentam que a derrubada da lei afetou também setores além das áreas protegidas da orla. A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, havia modificado o Plano Diretor ao relaxar as restrições de altura para edificações em uma faixa de 500 metros da orla marítima, uma região de importância ambiental, paisagística e cultural para o estado.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) é contra a lei, alegando que as mudanças violam princípios constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente e ao ordenamento urbano. Apesar disso, a decisão do Tribunal possibilita a retomada dos alvarás para construção em toda a cidade, exceto nas áreas da orla onde o artigo permanece suspenso.

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