João Pessoa 31.13 nuvens dispersas Recife 30.02 nublado Natal 30.12 nuvens dispersas Maceió 30.69 nublado Salvador 29.98 céu limpo Fortaleza 30.07 nuvens dispersas São Luís 30.11 nublado Teresina 29.84 nublado Aracaju 28.97 nuvens dispersas
Prefeitura de Natal sanciona lei que permite construção de prédios residenciais e comerciais na Via Costeira
26 de dezembro de 2024 / 17:45
Foto: Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi

A Prefeitura de Natal sancionou e publicou nesta quinta-feira (26) a nova lei municipal que permite a construção de prédios para uso misto, ou seja, residencial e comercial, na Via Costeira. A autorização ocorreu dentro da lei que trata das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) da capital potiguar.

O projeto tinha sido aprovado na Câmara Municipal no dia 28 de novembro, após ser incluído na pauta com regime de urgência.

A lei permite o uso misto e residencial multifamiliar (condomínios) na área especial, que atualmente é voltada apenas para hotelaria.

Veja que áreas de interesse:

  • AEITP-1: vai da Rotatória de Ponta Negra com a Via Costeira até o Morro do Careca
  • Subzona 1 da AEITP-1: terrenos à esquerda da Avenida Roberto Freire no sentido Centro/Zona Sul, no trecho entre a rotatória da Via Costeira até a rotatória com a Rota do Sol.
  • AEITP-2: Via Costeira, de Areia Preta até o Centro de Convenções.
  • AEITP-3: bairros de Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
  • AEITP-4: bairro da Redinha.
  • AEITP-5: entre os bairros Guarapes e Felipe Camarão, próximo ao rio Potengi.

“O deferimento do pedido de licenciamento ambiental e edilício para novos empreendimentos que pretendam se instalar na AEITP-2 será condicionado à apresentação e implantação de um projeto de contenção costeira e de estabilidade da linha de costa, o qual deverá ser aprovado pela Semurb”, diz o texto da lei.

O projeto básico deverá ser apresentado na fase de Licença Prévia. Caso aprovado, o interessado deverá apresentar o Projeto Executivo na fase de Licença de Instalação.

“Todos os custos relacionados à elaboração e implantação do projeto serão de responsabilidade do interessado. Para fins de aprovação do projeto, a Semurb deverá priorizar a utilização de soluções já existentes ao longo da costa municipal, tais como o enrocamento modular”, diz a lei.

A sanção assinada por Álvaro Dias (Republicanos) ocorreu cinco dias antes do fim do mandato dele como prefeito da capital.