
A questão das negociações de pré-venda de imóveis é tratada de forma clara e rigorosa pela legislação brasileira, conforme destacou Rômulo Soares, presidente do CRECI-PB, em um artigo recente direcionado a investidores e profissionais da área. Segundo ele, as normas vigentes são categóricas e proíbem qualquer forma de publicidade ou cadastro de reserva que não esteja em conformidade com a lei.
Soares enfatizou que a interpretação da legislação não deixa espaço para dúvidas, reforçando que as práticas de negociações de pré-venda de imóveis devem ser realizadas dentro dos parâmetros legais estabelecidos. Ele alertou que desrespeitar essas diretrizes pode acarretar sérias consequências para os envolvidos, tanto do ponto de vista legal quanto ético.
O presidente do CRECI-PB ainda fez um apelo aos profissionais do setor para que se mantenham informados e atuem de maneira responsável, evitando assim complicações futuras. A clareza na comunicação e o respeito às normas são fundamentais para garantir a integridade do mercado imobiliário e a proteção dos consumidores.
Principais pontos abordados por Rômulo Soares:
- A legislação é clara e proíbe práticas de pré-venda não autorizadas.
- É essencial que investidores e profissionais do setor estejam cientes das normas.
- Desrespeitar a legislação pode resultar em consequências legais e éticas.
- A comunicação transparente é crucial para a confiança no mercado.
Com essas considerações, Soares busca promover um ambiente de negócios mais seguro e ético, contribuindo para a estabilidade e a reputação do setor imobiliário na Paraíba.