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Procon de Natal alerta consumidores sobre direitos e riscos de fraudes na Black Friday
19 de novembro de 2025 / 12:11
Foto: Divulgação

Com a chegada da Black Friday, marcada para o dia 28 de novembro, o Procon Natal divulgou recomendações importantes para que os consumidores estejam atentos e evitem fraudes e golpes durante as compras.

Uma das principais orientações é que os consumidores verifiquem se os preços realmente estão mais baixos do que os praticados ao longo do ano. O Procon alerta que é comum a prática de “maquiagem de preços”, onde os valores são elevados dias antes da promoção e, em seguida, reduzidos, criando a falsa impressão de desconto. Essa prática é considerada publicidade enganosa e pode ser punida conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso haja suspeitas, os consumidores devem denunciar às autoridades competentes.

A maior parte das compras durante a Black Friday ocorre no comércio eletrônico, e entre os problemas mais frequentemente relatados ao Procon Natal, está o cancelamento indevido de compras online. O órgão recomenda que os consumidores guardem todos os anúncios, e-mails de confirmação, recibos e contratos, além de imprimir ou salvar as telas com as ofertas e transações financeiras realizadas.

Direitos do Consumidor

Na hora da compra, é fundamental que o consumidor solicite a emissão da nota fiscal, um direito garantido por lei que serve como prova da relação de consumo. Todas as ofertas devem apresentar informações corretas, claras e precisas, em português, incluindo características do produto e possíveis riscos.

Conforme a legislação, produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias. A garantia estendida pode complementar ou ampliar essa garantia original. Se um produto apresentar vício ou defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor pode encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi adquirido, ao fabricante ou à assistência técnica autorizada. O prazo máximo para reparo é de 30 dias; caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor pode exigir a troca, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional do preço.

Embora a lei não estabeleça um prazo máximo para entrega, ela garante o direito à informação, exigindo que o fornecedor informe claramente o prazo previsto no momento da compra. Ao comprar online, o consumidor deve:

  • Verificar o prazo e as condições de entrega;
  • Salvar todos os comprovantes;
  • Preferir sites com certificados de segurança;
  • Evitar compras em computadores públicos.

Direito de Arrependimento

Compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, domicílio, catálogo ou internet, podem ser canceladas em até 7 dias após o recebimento, com a devolução integral dos valores pagos, incluindo frete. O fornecedor não é obrigado a trocar produtos sem defeito em compras presenciais, a menos que essa política seja oferecida pela loja.

Dina Perez, diretora-geral do Procon Natal, destaca que a troca é obrigatória apenas em casos de vício ou defeito não resolvido dentro do prazo legal. Preferências pessoais, como troca por cor ou tamanho, devem ser atendidas apenas se a loja oferecer essa política.

Golpes Durante a Black Friday

O Procon também alerta sobre o aumento de golpes, especialmente por meio de links falsos (phishing), que simulam páginas de lojas com preços muito abaixo do mercado, visando roubar dados pessoais e financeiros. O órgão recomenda que a população desconfie de preços excessivamente baixos, que podem ser indícios de fraude ou armadilhas para capturar dados financeiros.

O Procon Natal está disponível para atender denúncias e outras demandas dos consumidores pelo WhatsApp (84) 3232-6189, pelo e-mail procon.natal@natal.gov.br, ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Ulisses Caldas, 181, Cidade Alta.