
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Piauí (Agrespi) alertou os produtores rurais do estado sobre a necessidade de atualização cadastral para manter o desconto na tarifa rural de energia elétrica. O prazo para realizar esse procedimento se encerra em 30 de novembro de 2025, e a revisão é obrigatória para que os consumidores continuem a usufruir do benefício a partir de dezembro.
De acordo com a Equatorial Piauí, cerca de 790 produtores que utilizam energia elétrica para irrigação e aquicultura precisam se recadastrar. Esta exigência é parte da regulação do setor elétrico, com o objetivo de verificar se os beneficiários ainda atendem aos critérios técnicos e legais estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A diretora-geral da Agrespi, Thais Araripe, enfatizou a importância da atualização cadastral, ressaltando que essa medida é crucial para garantir que os benefícios cheguem a quem realmente necessita. “A tarifa rural é um instrumento importante de apoio à produção e à sustentabilidade no campo. Nosso papel é garantir que os consumidores tenham acesso à informação correta e não percam o benefício por falta de orientação”, afirmou.
Dionatas Alves, diretor de Energia, Comunicação e Gás Canalizado da Agrespi, também destacou o caráter educativo da Agência nesse processo. “É fundamental que os produtores façam a atualização dentro do prazo. Esse desconto faz diferença direta nos custos de produção e na competitividade do setor agrícola”, acrescentou, garantindo que a Agrespi está disponível para orientar e esclarecer dúvidas sobre a tarifa rural e os procedimentos necessários.
Os produtores que não realizarem a atualização até a data limite terão o desconto suspenso em dezembro. Caso regularizem a situação posteriormente, o benefício poderá ser restabelecido, mas não haverá ressarcimento retroativo pelos meses em que estiverem descadastrados.
Para realizar a atualização, os consumidores devem se dirigir a uma agência de atendimento da Equatorial ou a postos credenciados, apresentando os seguintes documentos:
- Documento de identificação e CPF;
- Comprovação da atividade produtiva (declaração de produtor rural, nota fiscal ou documento equivalente);
- Licenciamento ambiental e outorga de uso da água (ou declaração de dispensa);
- Conta de energia atualizada da unidade consumidora.
A tarifa rural de energia elétrica, regulamentada pela Aneel, oferece um desconto especial para unidades consumidoras que utilizam energia em atividades de irrigação, aquicultura ou outras práticas agropecuárias. Essa iniciativa visa promover o uso racional da energia e contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor rural.