João Pessoa 28.13 nuvens dispersas Recife 28.02 nuvens dispersas Natal 28.12 nuvens dispersas Maceió 29.69 algumas nuvens Salvador 27.98 nublado Fortaleza 29.07 céu limpo São Luís 30.11 algumas nuvens Teresina 34.84 nuvens dispersas Aracaju 27.97 nuvens dispersas
Programa de atualização do valor de imóvel oferece imposto menor até fevereiro
12 de janeiro de 2026 / 14:01
Foto: Divulgação

A Receita Federal iniciou no dia 2 de janeiro o prazo para adesão ao programa de atualização e regularização do valor de bens móveis e imóveis, mecanismo que permite aos contribuintes antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital com alíquotas reduzidas. Pessoas físicas e jurídicas interessadas têm até o dia 19 de fevereiro para optar pelo regime especial, que busca estimular a regularização patrimonial e ampliar a arrecadação sem aumentar a carga tributária futura.

Batizado de Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), o programa autoriza a reavaliação do valor de bens que sofreram valorização ao longo do tempo, possibilitando que o imposto incidente sobre esse ganho seja recolhido de forma antecipada e com tributação inferior àquela normalmente aplicada no momento da venda.

O regime contempla imóveis e bens móveis sujeitos a registro público, como veículos, embarcações e aeronaves, localizados tanto no Brasil quanto no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. A atualização patrimonial não implica transferência de propriedade, mas apenas a correção do valor do bem para fins fiscais.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor original e o valor atualizado do patrimônio será tributada com alíquota fixa de 4% de Imposto de Renda. Já no caso das pessoas jurídicas, a tributação total será de 8%, composta por 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O imposto devido poderá ser quitado à vista ou parcelado em até 36 parcelas mensais, com atualização monetária pela taxa Selic. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 1.000, e débitos inferiores a R$ 2.000 deverão ser pagos obrigatoriamente em parcela única. O pagamento integral ou da primeira parcela deve ser realizado até o dia 27 de fevereiro, sob pena de exclusão do regime.

Para usufruir do benefício fiscal, o contribuinte precisa respeitar um prazo mínimo de permanência com o bem após a atualização. No caso de imóveis, o prazo é de cinco anos, enquanto para bens móveis, como veículos e aeronaves, o período exigido é de dois anos. Caso o bem seja alienado antes desse prazo, o imposto integral sobre o ganho de capital será devido, descontando-se apenas o valor já recolhido antecipadamente.

Especialistas em tributação avaliam que o programa pode ser especialmente vantajoso para proprietários de imóveis antigos, adquiridos há muitos anos e que tiveram valorização expressiva, sobretudo para aqueles que não se enquadram nas isenções atualmente previstas na legislação. Isso porque, na venda tradicional de imóveis, a alíquota do imposto sobre ganho de capital para pessoas físicas pode chegar a 22,5%, percentual significativamente superior ao oferecido pelo Rearp Atualização.

Por outro lado, contribuintes que pretendem vender seus bens em curto prazo ou que possuem direito a isenções legais, como a venda do único imóvel residencial até R$ 440 mil ou o reinvestimento do valor em outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, devem analisar com cautela a adesão, já que nesses casos o benefício fiscal pode ser inexistente ou até desfavorável.

O programa também traz uma vantagem adicional para quem havia aderido ao regime anterior de atualização patrimonial, encerrado em dezembro de 2024. Esses contribuintes poderão migrar para o novo regime, reduzindo o prazo mínimo de permanência do imóvel de 15 para cinco anos, o que amplia a flexibilidade para futuras operações de venda.

Além do Rearp Atualização, a Receita Federal mantém aberto, também até 19 de fevereiro, o prazo para adesão ao Rearp Regularização, destinado à legalização de bens ou direitos que não tenham sido declarados corretamente à administração tributária. Nesse caso, incidem 15% de imposto e 15% de multa sobre o valor regularizado, permitindo ao contribuinte ajustar sua situação fiscal e evitar sanções mais severas no futuro.

A adesão a ambos os regimes deve ser feita exclusivamente por meio do portal e-CAC, da Receita Federal, mediante o preenchimento da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). O órgão recomenda atenção aos prazos e às regras específicas de cada modalidade, já que a escolha pode impactar significativamente a carga tributária futura do contribuinte.

Copyright © 2025. Direitos Reservados.