
A Receita Federal iniciou no dia 2 de janeiro o prazo para adesão ao programa de atualização e regularização do valor de bens móveis e imóveis, mecanismo que permite aos contribuintes antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital com alíquotas reduzidas. Pessoas físicas e jurídicas interessadas têm até o dia 19 de fevereiro para optar pelo regime especial, que busca estimular a regularização patrimonial e ampliar a arrecadação sem aumentar a carga tributária futura.
Batizado de Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), o programa autoriza a reavaliação do valor de bens que sofreram valorização ao longo do tempo, possibilitando que o imposto incidente sobre esse ganho seja recolhido de forma antecipada e com tributação inferior àquela normalmente aplicada no momento da venda.
O regime contempla imóveis e bens móveis sujeitos a registro público, como veículos, embarcações e aeronaves, localizados tanto no Brasil quanto no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. A atualização patrimonial não implica transferência de propriedade, mas apenas a correção do valor do bem para fins fiscais.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor original e o valor atualizado do patrimônio será tributada com alíquota fixa de 4% de Imposto de Renda. Já no caso das pessoas jurídicas, a tributação total será de 8%, composta por 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O imposto devido poderá ser quitado à vista ou parcelado em até 36 parcelas mensais, com atualização monetária pela taxa Selic. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 1.000, e débitos inferiores a R$ 2.000 deverão ser pagos obrigatoriamente em parcela única. O pagamento integral ou da primeira parcela deve ser realizado até o dia 27 de fevereiro, sob pena de exclusão do regime.
Para usufruir do benefício fiscal, o contribuinte precisa respeitar um prazo mínimo de permanência com o bem após a atualização. No caso de imóveis, o prazo é de cinco anos, enquanto para bens móveis, como veículos e aeronaves, o período exigido é de dois anos. Caso o bem seja alienado antes desse prazo, o imposto integral sobre o ganho de capital será devido, descontando-se apenas o valor já recolhido antecipadamente.
Especialistas em tributação avaliam que o programa pode ser especialmente vantajoso para proprietários de imóveis antigos, adquiridos há muitos anos e que tiveram valorização expressiva, sobretudo para aqueles que não se enquadram nas isenções atualmente previstas na legislação. Isso porque, na venda tradicional de imóveis, a alíquota do imposto sobre ganho de capital para pessoas físicas pode chegar a 22,5%, percentual significativamente superior ao oferecido pelo Rearp Atualização.
Por outro lado, contribuintes que pretendem vender seus bens em curto prazo ou que possuem direito a isenções legais, como a venda do único imóvel residencial até R$ 440 mil ou o reinvestimento do valor em outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, devem analisar com cautela a adesão, já que nesses casos o benefício fiscal pode ser inexistente ou até desfavorável.
O programa também traz uma vantagem adicional para quem havia aderido ao regime anterior de atualização patrimonial, encerrado em dezembro de 2024. Esses contribuintes poderão migrar para o novo regime, reduzindo o prazo mínimo de permanência do imóvel de 15 para cinco anos, o que amplia a flexibilidade para futuras operações de venda.
Além do Rearp Atualização, a Receita Federal mantém aberto, também até 19 de fevereiro, o prazo para adesão ao Rearp Regularização, destinado à legalização de bens ou direitos que não tenham sido declarados corretamente à administração tributária. Nesse caso, incidem 15% de imposto e 15% de multa sobre o valor regularizado, permitindo ao contribuinte ajustar sua situação fiscal e evitar sanções mais severas no futuro.
A adesão a ambos os regimes deve ser feita exclusivamente por meio do portal e-CAC, da Receita Federal, mediante o preenchimento da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). O órgão recomenda atenção aos prazos e às regras específicas de cada modalidade, já que a escolha pode impactar significativamente a carga tributária futura do contribuinte.