
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados busca modificar as regras de cálculo das tarifas de água e esgoto para condomínios com múltiplas unidades e empreendimentos de hospedagem que utilizam um único hidrômetro. A proposição determina que o valor da fatura seja calculado com base no consumo total registrado, dividido pelo número total de unidades do imóvel.
O Projeto de Lei nº 968/2026, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A iniciativa foi protocolada em 5 de março de 2026.
Conforme o texto, condomínios residenciais, prédios comerciais e empreendimentos hoteleiros com medidor único deverão ter a cobrança tarifária proporcional ao volume total de água efetivamente medido. Além disso, a proposta proíbe expressamente que a cobrança seja feita pela multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades ou apartamentos existentes.
Segundo a justificativa do projeto, essa medida visa reagir a um recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir a cobrança de tarifas mínimas multiplicadas pelo número de unidades autônomas em imóveis com hidrômetro único, prática considerada como responsável pelo aumento considerável nas contas de água de condomínios e estabelecimentos de hospedagem.
O deputado Pompeo de Mattos defende que a multiplicação da tarifa mínima gera distorções, pois o valor cobrado deixa de representar o consumo real de água medido. A proposta ressalta que o sistema tarifário nos serviços de saneamento deve obedecer aos princípios de proporcionalidade, modicidade tarifária e à relação direta com o volume efetivamente utilizado.
O problema tem sido relatado especialmente no setor hoteleiro, onde cobranças baseadas na quantidade de quartos podem ultrapassar o consumo efetivo registrado no sistema de abastecimento, gerando faturas superiores ao volume real consumido.
Caso aprovadas, as mudanças integrarão a legislação nacional de saneamento básico e poderão alterar o modelo de cobrança aplicado por concessionárias de água para imóveis com múltiplas unidades atendidos por um único medidor.