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Proposta permite prefeito ou vice se afastar até dois anos em cidade do RN
25 de março de 2026 / 15:02
Foto: Divulgação

Uma proposta de emenda à Lei Orgânica do município de Lagoa D’Anta, no Rio Grande do Norte, está gerando debate político local ao prever a possibilidade de afastamento do prefeito e do vice-prefeito por até um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, sem necessidade de renúncia ao cargo.

O texto, encaminhado pela prefeitura no dia 4 de março, já foi aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal no dia 11 e deve passar por votação definitiva nesta quarta-feira (25). Caso receba aprovação final, seguirá para sanção do prefeito João Paulo Lopes, filiado ao MDB.

A proposta tem provocado críticas por parte da oposição, que aponta possível favorecimento ao vice-prefeito Einart Guedes, primo do atual gestor e recentemente aprovado em um programa de residência médica em São Paulo. Para os opositores, a mudança abriria espaço para que ele se afaste do cargo sem perder a função pública.

Na primeira votação, o placar evidenciou maioria favorável, com sete vereadores apoiando a medida e apenas um voto contrário. O resultado demonstra que, apesar das críticas, a proposta conta com respaldo significativo dentro do Legislativo municipal.

O presidente da Câmara, Carlos Duarte, juntamente com o prefeito, esclareceu que eventuais licenças para tratar de interesses particulares não serão remuneradas. Já nos casos de afastamento por motivos de saúde, o pagamento dos vencimentos será mantido, desde que devidamente comprovado.

Segundo a justificativa apresentada pela prefeitura, a atualização da Lei Orgânica — em vigor desde 1990 — busca corrigir lacunas legais. Atualmente, a legislação não prevê afastamento para tratar de interesses particulares e também não estabelece prazos máximos para licenças por motivo de saúde, o que pode gerar insegurança jurídica e situações prolongadas de substituição no comando do Executivo.

A proposta altera os artigos 42 e 43 da Lei Orgânica, estabelecendo regras mais claras: licenças de até um ano, prorrogáveis mediante autorização da Câmara Municipal, com exigência de justificativas formais e apresentação de laudo médico nos casos de doença.

O texto também enfatiza que as mudanças estão alinhadas a princípios constitucionais como a continuidade administrativa, a transparência e o controle entre os poderes. O prazo definido é considerado, pela gestão municipal, adequado para que o gestor possa tratar de questões pessoais ou de saúde sem comprometer o funcionamento da administração pública.

Além disso, a exigência de autorização legislativa para prorrogação do afastamento reforça o papel fiscalizador da Câmara, mantendo o equilíbrio institucional entre Executivo e Legislativo no município.

Reeleito em 2024 com 58% dos votos válidos, o prefeito João Paulo Lopes poderá, caso a proposta seja sancionada, contar com maior flexibilidade legal para eventuais afastamentos, o que segue dividindo opiniões entre aliados e opositores na política local.

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