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Receita Federal libera 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2025 para 82 mil contribuintes do Rio Grande do Norte
30 de maio de 2025 / 09:54
Foto: Divulgação

A Receita Federal inicia nesta sexta-feira, 30 de maio, o pagamento do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2025, coincidindo com o término do prazo para a entrega das declarações. No estado do Rio Grande do Norte, 82.254 contribuintes serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 161.708.475,68.

Em nível nacional, mais de 6,2 milhões de contribuintes receberão restituições, totalizando R$ 11 bilhões, o maior valor já pago pela Receita Federal em um único lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Este lote também contempla restituições de exercícios anteriores.

Calendário de Pagamentos

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 ocorrerão em cinco lotes, conforme o cronograma da Receita Federal:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O prazo para a entrega das declarações começou em 17 de março. Para consultar a situação da restituição, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e em seguida em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e permite uma consulta simplificada ou completa através do extrato de processamento no e-CAC.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para dispositivos móveis que facilita a consulta sobre a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF. Em nota, o Fisco ressaltou que os pagamentos serão realizados apenas em contas bancárias de titularidade do contribuinte. Caso haja erro nos dados bancários, o pagamento será impedido.

Para evitar prejuízos, a Receita oferece um serviço de reagendamento de crédito, disponível pelo Banco do Brasil, por até um ano após a primeira tentativa de pagamento. Os contribuintes podem reagendar o crédito através do Portal BB ou entrando em contato com a Central de Relacionamento do banco pelos seguintes números:

  • 4004-0001 (capitais)
  • 0800-729-0001 (demais localidades)
  • 0800-729-0088 (deficientes auditivos)

Os contribuintes devem informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração ao utilizar este serviço. Se não resgatarem a restituição dentro do prazo, será necessário fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Malha Fina

Ao consultar a situação, os contribuintes podem verificar se há pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se caíram na “malha fina”. Para isso, devem acessar o extrato do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC. Após o login, basta selecionar “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e verificar as “Pendências de Malha”.

As restituições de declarações com inconsistências só serão liberadas após correção pelo contribuinte ou apresentação de comprovação de que a declaração está correta.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano anterior.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Quem possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente.
  • Quem possui trust no exterior.
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos.
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.