
O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, teve início nesta segunda-feira, 23 de março, e segue até o dia 29 de maio. A Receita Federal do Brasil estima que, somente no estado do Rio Grande do Norte, sejam enviadas cerca de 444.498 declarações ao longo deste período. Em todo o país, a expectativa é ainda mais expressiva: aproximadamente 44 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco neste ano.
O programa gerador da declaração já está disponível para download no site oficial da Receita, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento desde o primeiro dia do prazo. Quem não cumprir o calendário estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Entre as principais novidades do IRPF 2026, destaca-se a possibilidade de informar o nome social, medida que reforça a inclusão e o respeito à identidade de gênero dos contribuintes. Outra melhoria importante está na ampliação das informações disponíveis na declaração pré-preenchida, que agora reúne dados mais completos sobre rendimentos, bens, dívidas e outras informações relevantes, tornando o processo mais ágil e reduzindo as chances de erro.
Além disso, houve uma mudança no calendário de restituições, que passa a contar com quatro lotes — em vez dos cinco tradicionais — com pagamentos previstos entre maio e agosto. A Receita informou que cerca de 80% dos valores serão liberados já nos dois primeiros lotes, beneficiando especialmente os contribuintes que entregarem a declaração mais cedo.
Uma inovação relevante neste ano é a implementação de um sistema semelhante a “cashback”. A medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não estão obrigadas a declarar em 2026. Nesses casos, os valores a serem restituídos serão creditados automaticamente, sem necessidade de envio da declaração.
Estão obrigados a declarar o imposto de renda os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Também entram nessa lista aqueles que obtiveram ganho de capital, realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou se enquadram em outras condições estabelecidas pela Receita.
A declaração pré-preenchida, disponível desde o início do prazo, surge como uma grande aliada do contribuinte, já que importa automaticamente diversas informações, facilitando o preenchimento e diminuindo inconsistências. Outro ponto importante é que a proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não se aplica a este ciclo, pois depende dos rendimentos do ano-base 2025 e de aprovação legal.
No que diz respeito à restituição, têm prioridade no recebimento idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem o recebimento via PIX. Essa combinação tem sido incentivada pela Receita como forma de agilizar o processamento e o pagamento dos valores.
Para realizar a declaração corretamente, é fundamental reunir documentos como informes de rendimentos fornecidos por empresas e instituições financeiras, comprovantes de bens e direitos, registros de dívidas, recibos de despesas médicas e educacionais, além de dados pessoais e bancários atualizados.
O contribuinte também poderá escolher entre dois modelos de tributação: o simplificado, que oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34; e o modelo completo, indicado para quem possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Diante desse cenário, a Receita Federal reforça a importância de não deixar a entrega para a última hora. Além de evitar multas, quem envia a declaração antecipadamente aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, garantindo mais rapidez no retorno dos valores pagos a mais ao longo do ano.