
A Receita Federal deu início ao prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 nesta segunda-feira, 17 de março, e os contribuintes têm até 30 de maio para realizar a entrega. No Rio Grande do Norte, a expectativa é que sejam recebidas cerca de 469.194 declarações. É importante ressaltar que aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Entre as novidades para este ano, destacam-se duas principais mudanças:
- A Receita Federal agora prioriza os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e que escolherem receber a restituição via PIX. Anteriormente, a prioridade se aplicava apenas a quem optava por uma das opções.
- O aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível. Agora, os contribuintes que desejam fazer a declaração em dispositivos móveis devem baixar o aplicativo oficial da Receita Federal.
Além disso, a Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, estabelecendo uma fila de prioridades para determinados grupos que recebem a restituição antes de outros, mesmo que tenham entregado suas declarações nos últimos dias do prazo. Assim, quem declara mais cedo é recompensado com uma restituição mais rápida. No entanto, erros ou omissões na declaração podem resultar na perda da posição na fila de restituições.
Dúvidas Frequentes sobre a Declaração do Imposto de Renda
1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
– Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
– Aqueles que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil.
– Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou fez operações em bolsas de valores com ganhos superiores a R$ 40 mil.
– Contribuintes que tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que adquiram outro imóvel no prazo de 180 dias.
– Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
– Aqueles que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
– Residentes que se mudaram para o Brasil em 2024 e permaneceram até 31 de dezembro.
– Contribuintes que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior.
– Quem teve rendimentos no exterior.
2. Como baixar o programa?
– O programa pode ser baixado no site da Receita Federal, disponível para Windows, Mac, Linux e Solaris. Para baixar:
– Acesse o site da Receita Federal e clique em “Baixar programa”.
– Siga as instruções para instalação e crie um atalho na área de trabalho, se desejar.
3. Até quando vai o prazo de declaração?
– O prazo vai de 17 de março a 30 de maio. A multa para atrasos varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
4. Quando posso fazer a declaração pré-preenchida?
– A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, com informações de rendimentos e deduções sendo carregadas automaticamente.
5. Quando receberei a restituição?
– As restituições começam a ser pagas em 30 de maio, com o calendário seguinte:
– 1º LOTE: 30 de maio;
– 2º LOTE: 30 de junho;
– 3º LOTE: 31 de julho;
– 4º LOTE: 20 de agosto;
– 5º LOTE: 30 de setembro.
6. Quem tem prioridade para receber a restituição?
– A prioridade é dada na seguinte ordem:
– Idosos acima de 80 anos;
– Idosos entre 60 e 79 anos;
– Contribuintes com deficiência ou moléstia grave;
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX.
7. Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?
– A tabela ainda não foi anunciada, mas há discussões sobre a ampliação da faixa de isenção.
8. Quais documentos são necessários?
– Informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras;
– Documentos de compra e venda de bens;
– Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
– Informações sobre dependentes e dados bancários para restituição.
O contribuinte deve estar atento às informações e prazos para evitar complicações e garantir que sua declaração seja feita corretamente.