
Os 44 milhões de contribuintes que devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) terão um prazo menor do que o usual para enviar sua declaração à Receita Federal. A entrega do documento começará mais tarde este ano, às 8h do dia 23 de março, e se encerrará às 23h59 do dia 29 de maio.
Essas datas foram definidas na instrução normativa publicada no Diário Oficial da União em 16 de março. Tradicionalmente, o prazo para entrega inicia-se em 15 de março ou no primeiro dia útil posterior e vai até o último dia útil de maio. Em 2026, porém, o período para enviar a declaração será um pouco mais curto, pouco mais de dois meses, contra os dois meses e meio de costume.
Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração será liberado para download e preenchimento somente a partir das 8h do dia 20 de março, mas ainda sem opção de transmissão. Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido para 2025, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também estão obrigadas as pessoas com rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, quem obteve ganho de capital em venda de bens, realizou operações em bolsa relevantes ou possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também são obrigados a declarar.
Atualização de limites
A Receita Federal atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade da declaração, acompanhando mudanças na tabela progressiva do imposto. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Regras para o exterior
Além disso, o Fisco detalhou regras para investimentos realizados fora do país. Estão explicitamente incluídos não só os que receberam rendimentos ou dividendos do exterior, mas também contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais. Novas normas reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trusts estrangeiros e proprietários de offshores transparentes, onde bens e obrigações exteriores são declarados diretamente pela pessoa física.
Essas medidas fazem parte do processo de fiscalização da Receita para garantir a correta declaração do IRPF 2026 e o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.