
Desde o domingo, 22 de fevereiro de 2026, as chamadas de telefone fixo entre municípios dentro do mesmo código de área deixaram de ser tarifadas como interurbanas em seis estados do Nordeste brasileiro: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Essa mudança decorre da Resolução nº 768/2024 e simplifica o sistema de discagem, eliminando a necessidade de inserir o código de operadora de longa distância e o DDD para ligações entre cidades vizinhas do mesmo Código Nacional. Como resultado, o número de áreas locais da telefonia fixa no país foi reduzido drasticamente, de 4.118 para apenas 67, o que representa uma reformulação significativa da segmentação geográfica do serviço telefônico fixo.
O impacto mais evidente dessa mudança ocorre nos municípios de pequeno e médio porte do interior nordestino, onde a cobertura da telefonia móvel ainda é limitada e o telefone fixo é essencial para órgãos públicos, comércios e prestadores de serviços. Antes da reclassificação, ligações entre cidades próximas, mesmo sob o mesmo DDD, eram cobradas como chamadas de longa distância, gerando custos adicionais sem considerar a real distância entre os pontos. Um exemplo claro era a ligação de Caruaru para outra cidade vizinha em Pernambuco, que, apesar de ambos compartilharem o CN 87, era tarifada como interurbana.
Com a implementação da nova regra, as áreas locais da telefonia fixa passaram a coincidir com as áreas de numeração, alinhando o funcionamento das chamadas fixas ao padrão já adotado na telefonia móvel. Assim, as chamadas entre municípios do mesmo DDD não exigem mais o uso do código de operadora ou do DDD, proporcionando maior simplicidade e redução de custos para os usuários. Os DDDs contemplados nesta fase são 81 e 87 em Pernambuco, 82 em Alagoas, 83 na Paraíba, 84 no Rio Grande do Norte, 85 e 88 no Ceará e 86 e 89 no Piauí. Embora o regulador não obrigue alterações nos números telefônicos, qualquer mudança deverá ser justificada pelas operadoras.
Essa medida faz parte de um amplo cronograma de reordenamento que será implementado em nove etapas em todo o país, conforme o Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025. A primeira etapa entrou em vigor em 11 de janeiro de 2026, contemplando Bahia e Sergipe; a segunda em 1º de fevereiro, abrangendo a região Norte; e a terceira, agora finalizada em 22 de fevereiro, levou a nova regra a 13 estados. As próximas fases irão alcançar estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, com previsão de término para 21 de junho de 2026, data que marcará o fim do antigo modelo tarifário de telefonia fixa no Brasil. Para mais informações detalhadas do cronograma, o portal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibiliza todo o conteúdo referente às etapas e aos DDDs envolvidos.
Essa reformulação traz uma significativa melhoria nas chamadas fixas, simplificando a comunicação entre cidades vizinhas e diminuindo custos para os usuários desses seis estados do Nordeste brasileiro.