
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) anunciou o início do programa de recuperação de créditos tributários, conhecido como Refis, que oferece descontos de até 99% para contribuintes que desejam quitar débitos relacionados ao ICMS. O programa terá início nesta sexta-feira, 1º de agosto de 2025, e é exclusivo para aqueles que possuem pendências com este imposto.
O Refis RN 2025 está vinculado ao Regularize Mais RN, uma iniciativa que agrega benefícios da Lei de Transição Tributária, permitindo o refinanciamento de dívidas inscritas na Dívida Ativa do Estado. O período para adesão ao programa vai de 1º a 31 de agosto de 2025, e os contribuintes podem consultar o valor de seus débitos na Unidade Virtual de Tributação (UVT) da Sefaz-RN, acessando com login e senha previamente cadastrados.
Regras de Adesão
- Contribuintes com dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2025 podem participar, incluindo aquelas em discussão administrativa ou judicial.
- A adesão abrange acordos de parcelamento antigos, tanto ativos quanto rescindidos.
- Débitos de substituição tributária e antecipações também estão incluídos, desde que não estejam inscritos em dívida ativa.
- A formalização da adesão implica o reconhecimento das dívidas e a renúncia a defesas e ações judiciais relacionadas.
Opções de Pagamento
Os contribuintes têm a opção de pagar à vista com um desconto de 99% sobre multas, juros e acréscimos legais. Para aqueles que optarem pelo pagamento de descumprimento de obrigação acessória, a redução será de 90%. Também há a possibilidade de parcelamento em até 6 vezes, com desconto de 90%, sendo que as parcelas mínimas são de R$ 500, com incidência da taxa Selic mensalmente e vencimento fixo no dia 25 de cada mês.
Como Realizar a Adesão
A adesão ao programa pode ser feita de forma online, através da UVT ou do site do programa, ou presencialmente na SUDEFI e nas Unidades Regionais de Tributação, conforme a jurisdição do contribuinte. É necessário apresentar documentação que comprove identidade e legitimidade, além de comprovar a desistência de ações judiciais, quando aplicável. A homologação do pedido será realizada por auditores fiscais designados de acordo com o domicílio tributário do contribuinte.
É importante ressaltar que o programa não abrange débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS previsto na Lei Estadual nº 6.968/1996. Todos os pagamentos devem ser feitos exclusivamente em moeda corrente nacional, sem a possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais.