João Pessoa 28.13 nuvens dispersas Recife 28.02 nuvens dispersas Natal 28.12 nuvens dispersas Maceió 29.69 algumas nuvens Salvador 27.98 nublado Fortaleza 29.07 céu limpo São Luís 30.11 algumas nuvens Teresina 34.84 nuvens dispersas Aracaju 27.97 nuvens dispersas
publicidade
Regulação da tokenização imobiliária como alternativa para o mercado
14 de março de 2026 / 09:54
Foto: Divulgação

A Resolução-Cofeci nº 1.551/2025 teve sua eficácia suspensa em primeira instância, mas ainda cabe recurso. Essa iniciativa deve ser vista como uma tentativa legítima de preencher o vácuo regulatório que ameaça o setor imobiliário, utilizando o poder normativo do Sistema Cofeci-Creci, a única entidade do segmento com autoridade para estabelecer regras, mesmo diante das limitações impostas pela Justiça. O lema adotado pelo Cofeci, inspirado em Miep Gies, guardiã de Anne Frank, reforça a necessidade de agir: A ação pode fracassar; a inação é fracasso garantido.

Com a redução das cadernetas de poupança, que tradicionalmente financiam a construção habitacional para a classe média, a tokenização surge como uma alternativa inovadora e democrática. A regulamentação da compra de frações digitais de imóveis por pequenos investidores pode abrir uma nova fonte de recursos para o setor, crucial em um momento de juros elevados e restrição ao crédito. Ignorar esse avanço é ignorar uma transformação já consolidada no Brasil e em várias partes do mundo.

Embora o Cofeci não tenha competência para criar um novo regime jurídico, não se pode desconsiderar sua função como órgão de normatização institucional do mercado imobiliário. A Resolução proposta não objetivava substituir o sistema registral, mas sim estabelecer diretrizes básicas para que os corretores possam atuar neste mercado emergente com segurança. Ao invés de ser interpretada como usurpação de função, essa medida deve ser vista como um esforço para estabelecer um marco regulatório para essa inovação tecnológica.

A alegação de que a resolução instaurava um sistema paralelo ao registro público deve ser rejeitada. O Cofeci jamais teve a intenção ou competência para alterar direitos reais, mas seu papel é regulamentar a circulação de direitos obrigacionais vinculados a imóveis no ambiente digital. Importante frisar que o token não substitui a matrícula do imóvel, pois pode representar contratos ou participações, e a resolução buscava dar respaldo legal a essas práticas, evitando confusões jurídicas.

Ao definir normas para plataformas digitais e agentes de custódia, o Cofeci prevenia a disseminação de iniciativas informais que poderiam causar riscos jurídicos e financeiros para corretores e consumidores. O regramento funcionaria como um escudo contra abusos, garantindo transparência e documentação mínima. A medida buscava racionalizar um mercado que, sem regras, estaria vulnerável a fraudes e especulação, mostrando a intenção pedagógica e preventiva da resolução.

A Resolução do Cofeci baseia-se na boa-fé e na proteção do mercado imobiliário. Apesar do enfrentamento jurídico, a iniciativa alertou autoridades sobre os riscos e oportunidades da tokenização. O episódio demonstra que a inovação tecnológica não deve ser sufocada por formalismos institucionais, exigindo coragem para avançar, ainda que sujeita a revisões. A ousadia do Cofeci deve ser reconhecida como uma contribuição relevante para a regulação disruptiva do mercado imobiliário.

publicidade
Copyright © 2025. Direitos Reservados.