
A nova legislação que altera a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos na Bahia já está em vigor. As mudanças, propostas pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) e aprovadas pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), foram publicadas no Diário Oficial do Estado na terça-feira (9).
As novas regras estabelecem que as facilidades de pagamento se aplicam apenas a dívidas registradas até 31 de dezembro de 2024.
IPVA
No que diz respeito ao IPVA, os proprietários de veículos poderão usufruir de um desconto de 95% sobre multas e juros de mora, desde que os pagamentos sejam realizados até o dia 28 de novembro de 2025. Além disso, os contribuintes têm a opção de quitar o valor total de uma só vez ou parcelar em até três vezes, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. O governo também isentou de pagamento os débitos do imposto que totalizem menos de R$ 460 por veículo.
Licenciamento
Em relação ao licenciamento, a nova lei prevê uma remissão de 50% dos débitos, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, incluindo os que já estão em processo judicial. Para que o contribuinte possa se beneficiar dessa redução, a parte restante do valor deve ser paga até o dia 28 de novembro deste ano.
Essas medidas visam facilitar a regularização de débitos e promover uma maior adesão dos proprietários de veículos ao cumprimento das obrigações fiscais.