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Salvador permite animais comunitários em condomínios e ativista destaca a responsabilidade dos tutores
26 de novembro de 2025 / 11:15
Foto: Divulgação

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou uma nova legislação que permite a permanência de animais comunitários em espaços públicos e em condomínios horizontais fechados. A lei, que foi assinada na quarta-feira (19) e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça (25), garante a todos os cidadãos o direito de fornecer abrigo, alimentação, água e cuidados essenciais para o bem-estar desses animais.

De acordo com a legislação, um animal comunitário é aquele que, mesmo sem um tutor definido, estabelece vínculos de afeto e dependência com a comunidade em que vive. Já o termo condomínio horizontal se refere a um conjunto de edificações ou terrenos que possuem áreas de propriedade exclusiva e comum dos condôminos.

Nos condomínios, os cuidados com os animais deverão respeitar a convenção condominial e a legislação federal. A administração do espaço poderá manter um cadastro de cuidadores voluntários, que atuará em conjunto com os interessados para garantir a mediação e a cooperação necessárias.

A responsabilidade pela higiene, saúde e alimentação dos animais ficará a cargo da pessoa designada como tutora, que também deverá zelar pela limpeza do local onde o animal reside. A lei ainda estabelece alguns pontos importantes:

  • Art. 3º, § 3º: Os abrigos, comedouros e bebedouros devem ser posicionados de forma a não obstruir o trânsito de veículos e pessoas.
  • Art. 4º: É proibida a remoção arbitrária ou maus-tratos aos animais comunitários. A retirada só poderá ocorrer por ordem judicial ou em situações de risco à saúde ou segurança pública, com a devida comprovação por autoridade sanitária ou médico veterinário.
  • Art. 5º: As ações de cuidado, abrigo e alimentação devem ser acompanhadas pelos órgãos municipais competentes, especialmente os de controle de zoonoses e proteção ao meio ambiente, que definirão diretrizes para castração, vacinação e monitoramento sanitário dos animais.

A advogada Jamile Mascarenhas, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-BA, destacou que, embora a lei não preveja punições diretas, existem sanções previstas na legislação federal relacionadas a maus-tratos. Ela enfatizou que a convenção do condomínio pode incluir penalidades para aqueles que comprometerem a saúde e segurança do ambiente.

Para Patruska Rocha Barreiro, ativista da causa animal, a nova legislação representa um avanço para os cuidadores em condomínios, mas também apresenta riscos. Ela alerta que a responsabilidade pela higiene e limpeza pode levar à desresponsabilização do poder público, caso não haja uma cobrança efetiva. “Se não houver um suporte estruturado, a lei pode se tornar apenas uma formalidade sem impacto real”, afirmou.

Patruska também mencionou a falta de políticas adequadas para atender os animais de rua em Salvador, ressaltando que a nova lei não resolve a questão dos animais abandonados. Ela recebe frequentemente denúncias de condomínios que ameaçam a vida de animais de rua sob cuidados de moradores, e argumenta que a legislação sancionada não proporciona soluções efetivas para essas situações.