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Sefaz orienta empresas sobre alterações nas regras de fiscalização do ICMS no Maranhão
8 de junho de 2025 / 11:37
Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) está emitindo orientações para cerca de 150 mil empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado, com o intuito de garantir a correta emissão de notas fiscais em suas operações de venda.

O foco principal dessa iniciativa é prevenir que as empresas sejam incluídas na chamada Malha 100%, uma ferramenta de cruzamento eletrônico de dados que a Sefaz utiliza para detectar inconsistências nas declarações fiscais. Com a implementação da Portaria nº 146/2025, novas regras foram estabelecidas, aumentando o controle fiscal sobre os processos de regularização e a aplicação de reativação/confronto no sistema SEFAZNET.

A partir do período de apuração do ICMS referente a maio de 2025, a Sefaz iniciará a aplicação da Malha 100% de acordo com as diretrizes da nova portaria. Após a entrega das declarações do mês de maio, as empresas que apresentarem faturamento inferior a 100% do valor das entradas por três meses consecutivos receberão notificações. Essas empresas terão um prazo de 10 dias para regularizar sua situação, sob risco de suspensão do cadastro.

Para regularizações via “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais” (anteriormente conhecida como Declaração Complementar), é essencial que o contribuinte verifique minuciosamente os valores declarados, pois estes serão considerados como confissão de dívida, conforme o artigo 178-A da Lei nº 7.799/2002. A não quitação desses valores poderá resultar em débito na conta fiscal e inscrição em dívida ativa.

Uma das principais mudanças afeta as empresas do Simples Nacional. É crucial que haja atenção redobrada ao preencher a “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, uma vez que os valores declarados como tributáveis gerarão débito de ICMS diretamente na aplicação de reativação e confronto, a ser pago através de DARE. Anteriormente, a tributação do ICMS era processada no PGDAS.

As empresas do Simples Nacional devem também garantir que, ao optar por preencher a “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”, os valores contábeis declarados sejam inseridos no campo da Receita Total do Período no PGDAS-D, além de informar o valor tributável apurado no campo “Lançamento de Ofício” do PGDAS.

Outra mudança significativa é que, a partir de maio de 2025, a análise das entradas e saídas será baseada nas informações da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos últimos 12 meses. Caso a empresa tenha alterado seu regime de tributação nesse período, as informações de entradas e saídas serão extraídas conforme a obrigação acessória apresentada no mês correspondente.

Se uma empresa for incluída na Malha 100%, ela poderá regularizar sua situação automaticamente, comprovando o encerramento da sequência de três meses com faturamento inferior a 100% das entradas. Isso pode ser feito através da apresentação de arquivos eletrônicos que modifiquem o percentual de faturamento ou da “Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais”.

Além disso, é possível solicitar um Pedido de Reativação, desde que haja uma justificativa sólida de que as declarações estão corretas e que não há necessidade de apresentação de substitutivas ou complementares. Esse pedido será analisado por um auditor fiscal.