
A Secretaria da Fazenda do Maranhão anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova data limite para participar do programa foi estendida até 30 de janeiro de 2026, conforme publicado na Resolução Administrativa nº 47/2025.
O Refis permite que contribuintes com débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024 aproveitem condições especiais para quitar ou parcelar suas dívidas. São oferecidos descontos significativos nas multas e juros, que podem chegar a 95% para pagamentos à vista. No caso dos parcelamentos, os descontos variam entre 50% e 85%, dependendo do número de parcelas escolhido.
O programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, e inclui ainda multas por atraso ou omissão na entrega das declarações DIEF e EFD, com desconto de até 90% para pagamentos à vista. As condições escalonadas de desconto são as seguintes: pagamento à vista com até 95% de redução nas multas e juros; parcelamento em até 12 vezes com 85% de desconto; de 13 a 36 vezes com 75%; de 37 a 60 vezes com 60%; e de 61 a 120 vezes com 50% de desconto.
Contribuintes que já possuem parcelamentos ativos podem aderir ao novo Refis, desde que cancelem acordos anteriores sem as reduções previstas em programas anteriores. A formalização do pedido deve ser realizada com assinatura digital ou reconhecimento em cartório, e o formulário está disponível online. A adesão pode ser feita pelo sistema de autoatendimento SefazNet, disponível no site da Secretaria de Fazenda do Maranhão. Essa iniciativa visa facilitar a regularização fiscal e oferecer melhores condições para os contribuintes quitarem suas pendências relativas ao ICMS.