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Senado aprova regra para limitar cobrança de diárias em hotéis
11 de fevereiro de 2026 / 18:45
Foto: Divulgação

Está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que visa estabelecer normas para a cobrança de diárias em hotéis e pousadas, com o objetivo de proteger os consumidores. A proposta determina que a primeira diária não poderá ter duração inferior a 21 horas, garantindo assim que, se o período for menor, o hóspede tenha direito a uma redução proporcional no valor cobrado.

O Projeto de Lei 2.645/2019, criado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi aprovado em decisão terminativa na comissão, o que pode fazer a proposta seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votada no Plenário do Senado. A medida será incluída na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) e prevê que o contrato de hospedagem deve informar claramente a proporcionalidade do valor da diária para períodos inferiores a 21 horas, além de permitir diferentes horários de check-in e check-out para diárias únicas.

O senador autor do projeto argumenta que muitos estabelecimentos adotam horários próprios para entrada e saída, mas acabam cobrando o valor integral da diária, que por legislação corresponde a 24 horas. O relator da proposta, senador Dr. Hiran (PP-PR), destaca que os consumidores são prejudicados quando os horários estabelecidos reduzem significativamente o tempo de hospedagem efetivo.

O texto já havia sido aprovado pela comissão em 2025, mas devido a um substitutivo apresentado pelo relator, passou por uma nova votação que foi concluída em turno suplementar. Durante a análise, Dr. Hiran aceitou parcialmente uma subemenda do senador Efraim Filho (União-PB), reduzindo o tempo mínimo da primeira e última diária de 22 para 21 horas. Essa alteração busca equilibrar os direitos dos consumidores com as necessidades operacionais dos hotéis, que precisam de tempo suficiente para a limpeza e organização dos quartos.

Além disso, a proposta estabelece que, caso o hóspede sofra atraso na entrada por culpa exclusiva do estabelecimento, deverá haver compensação na forma de desconto proporcional no valor da diária. Essa regra reforça a proteção ao consumidor diante de situações que possam gerar prejuízo financeiro.

Assim, o projeto visa garantir mais transparência e justiça na cobrança das diárias de hotéis e pousadas, beneficiando tanto hóspedes quanto a gestão adequada dos estabelecimentos. A aprovação da regra pelo Senado representa um avanço na regulação do setor turístico brasileiro.

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