
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) confirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça reconheceu o direito dos magistrados ao pagamento retroativo da gratificação de acervo processual, que havia sido extinta no ano passado. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindijus) trouxe à tona uma denúncia sobre um gasto que ultrapassa R$ 7 milhões em apenas dois meses, referente a esse pagamento retroativo, que abrange 176 juízes, tanto ativos quanto aposentados.
O Sindijus revelou que, apenas em março, cada juiz recebeu um valor de R$ 25 mil, totalizando R$ 4,4 milhões. O sindicato destacou que esses valores são pagos como indenização, o que os isenta de incidirem no cálculo do Imposto de Renda. “Isso significa que, somente na última folha de pagamento, um juiz ou desembargador recebeu mais de R$ 40 mil apenas a título de indenização – incluindo auxílio-folga, saúde e alimentação,” afirmou o Sindijus.
A decisão de pagar a gratificação retroativa foi aprovada pelo Pleno do TJSE em uma votação que durou apenas 15 segundos, ocorrida em fevereiro. Os desembargadores atenderam à solicitação da Associação de Magistrados de Sergipe (Amase), que reivindicava o benefício retroativo a 2015.
Posicionamento do Tribunal de Justiça de Sergipe
Em comunicado, o TJSE esclareceu que a concessão do benefício se baseia nas Leis Federais n° 13.093/2015 e 13.095/2015, que instituíram a gratificação para juízes federais e trabalhistas. Além disso, em fevereiro deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça reconheceu o direito e autorizou o pagamento da verba aos magistrados do TJSE, seguindo a mesma linha de decisão adotada por outros tribunais.
O TJSE também ressaltou que está em constante diálogo com o Sindijus, buscando manter uma comunicação aberta sobre a situação.